# Registro público: STJ — 748399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10652/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b9a4dcd6c96cc5bead8b4374059235d29e66353faf8f30f9770350f64e45942

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO.
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU RESTABELECIDA. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA, EM MAIOR EXTENSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O quadro fático incontroverso consignado no acórdão impugnado não
demonstra satisfatoriamente o fim comercial da droga apreendida,
nem afasta a afirmação do Acusado de que a substância apreendida se
destinava ao consumo pessoal. Nesse ponto, vale considerar que o
Juízo de origem destacou que "a quantidade de drogas apreendidas em
poder do increpado não torna possível firmar um juízo de certeza
acerca da incidência do tipo penal do art. 33, da Lei 11343/2006".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, da simples leitura do acórdão atacado, verifica-se que
não foi apresentada fundamentação idônea para se concluir pela
prática da traficância, já que o Paciente trazia consigo apenas 3,5g
de cocaína. Além disso, não foram apreendidos petrechos comumente
utilizados no comércio ilegal de drogas (balança de precisão,
recipiente para embalar os entorpecentes, etc).
- **Item 3 (texto oficial):** Não havendo juízo de certeza amparado em provas indicadas no
decisum, de que as drogas apreendidas se destinavam à traficância,
cabe o restabelecimento da sentença absolutória
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida, em maior extensão.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO.
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU RESTABELECIDA. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA, EM MAIOR EXTENSÃO.
1. O quadro fático incontroverso consignado no acórdão impugnado não
demonstra satisfatoriamente o fim comercial da droga apreendida,
nem afasta a afirmação do Acusado de que a substância apreendida se
destinava ao consumo pessoal. Nesse ponto, vale considerar que o
Juízo de origem destacou que "a quantidade de drogas apreendidas em
poder do increpado não torna possível firmar um juízo de certeza
acerca da incidência do tipo penal do art. 33, da Lei 11343/2006".
2. No caso, da simples leitura do acórdão atacado, verifica-se que
não foi apresentada fundamentação idônea para se concluir pela
prática da traficância, já que o Paciente trazia consigo apenas 3,5g
de cocaína. Além disso, não foram apreendidos petrechos comumente
utilizados no comércio ilegal de drogas (balança de precisão,
recipiente para embalar os entorpecentes, etc).
3. Não havendo juízo de certeza amparado em provas indicadas no
decisum, de que as drogas apreendidas se destinavam à traficância,
cabe o restabelecimento da sentença absolutória
4. Ordem de habeas corpus concedida, em maior extensão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, em maior extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr(a). RAFAEL RAPHAELLI - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, pela parte PACIENTE: JEFERSON LUIS SOARES

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUANTIDADE DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVA DA MERCANCIA)
   STJ - <<REsp 1917988>>-RS,
         <<HC 512344>>-SP,
         <<REsp 1769822>>-PA
(NULIDADE - ABERTURA DE VISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -
OFERECIMENTO DE PARECER)
   STJ - <<AgRg no HC 506824>>-SP,
         <<AgRg no HC 648508>>-SP,
         <<HC 656311>>-SP
(REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS - SISTEMA ACUSATÓRIO - CONFIGURAÇÃO
DO FATO TÍPICO)
   STJ - <<HC 172128>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 850635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149038/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 984420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128277/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2b9a4dcd6c96cc5bead8b4374059235d29e66353faf8f30f9770350f64e45942
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

