{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106523,"origem":"stj","sha256_origem":"caa9851cff2e2f4f2e75e4f37a0438866abddd6b73ad0d3a44b2e7892876032f","registro_original":{"id_fonte":"000918733","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166238","numero_registro":"202403193458","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito penal. Agravo regimental. Tráfico ilícito de entorpecentes.\nRecurso desprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu\nparcial provimento ao recurso especial para redimensionar as penas\nao patamar de 5 anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado.\n2. Fato relevante. Durante cumprimento de mandado de busca e\napreensão na residência do réu, foram encontradas 59 porções de\n\"crack\", 138 porções de \"cocaína\", petrechos para o tráfico e\nquantia em dinheiro, evidenciando a prática de tráfico de\nentorpecentes.\n3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado rejeitou preliminar\nde cerceamento de defesa e manteve a condenação por tráfico,\nconsiderando bem delineadas a autoria e materialidade do delito,\nalém de não reconhecer coação moral irresistível.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao\nprincípio da correlação entre a denúncia e a sentença, e se a\ndecisão monocrática que redimensionou a pena deve ser mantida.\nIII. Razões de decidir\n5. Todos os fatos juridicamente relevantes foram descritos na\ndenúncia, garantindo ao acusado o pleno exercício do contraditório e\nda ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação.\n6. A quantidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas,\nbem como as circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de\ntráfico, justificando a manutenção da condenação.\n7. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de\ndesconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser\nintegralmente mantida.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A descrição minuciosa dos fatos na denúncia\ngarante o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo\nofensa ao princípio da correlação. 2. A quantidade e natureza das\ndrogas apreendidas, aliadas às circunstâncias da apreensão,\nevidenciam a prática de tráfico de entorpecentes\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 65, III, c; CP, art. 44;\nCPC/15, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp\n1.341.370/MT (Tema 585).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2d3a91ab721a384be8d193a2cdd756c8f0c6b1cdee515722877779b84fa16768","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
