# Registro público: STJ — 2166238

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** caa9851cff2e2f4f2e75e4f37a0438866abddd6b73ad0d3a44b2e7892876032f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu
parcial provimento ao recurso especial para redimensionar as penas
ao patamar de 5 anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
2. Fato relevante. Durante cumprimento de mandado de busca e
apreensão na residência do réu, foram encontradas 59 porções de
"crack", 138 porções de "cocaína", petrechos para o tráfico e
quantia em dinheiro, evidenciando a prática de tráfico de
entorpecentes.
3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado rejeitou preliminar
de cerceamento de defesa e manteve a condenação por tráfico,
considerando bem delineadas a autoria e materialidade do delito,
além de não reconhecer coação moral irresistível.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao
princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, e se a
decisão monocrática que redimensionou a pena deve ser mantida.

### III. Razões de decidir

5. Todos os fatos juridicamente relevantes foram descritos na
denúncia, garantindo ao acusado o pleno exercício do contraditório e
da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação.
6. A quantidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas,
bem como as circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de
tráfico, justificando a manutenção da condenação.
7. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de
desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser
integralmente mantida.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A descrição minuciosa dos fatos na denúncia
garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo
ofensa ao princípio da correlação. 2. A quantidade e natureza das
drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias da apreensão,
evidenciam a prática de tráfico de entorpecentes".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 65, III, c; CP, art. 44;
CPC/15, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp
1.341.370/MT (Tema 585).

## Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Tráfico ilícito de entorpecentes.
Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu
parcial provimento ao recurso especial para redimensionar as penas
ao patamar de 5 anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
2. Fato relevante. Durante cumprimento de mandado de busca e
apreensão na residência do réu, foram encontradas 59 porções de
"crack", 138 porções de "cocaína", petrechos para o tráfico e
quantia em dinheiro, evidenciando a prática de tráfico de
entorpecentes.
3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado rejeitou preliminar
de cerceamento de defesa e manteve a condenação por tráfico,
considerando bem delineadas a autoria e materialidade do delito,
além de não reconhecer coação moral irresistível.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao
princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, e se a
decisão monocrática que redimensionou a pena deve ser mantida.
III. Razões de decidir
5. Todos os fatos juridicamente relevantes foram descritos na
denúncia, garantindo ao acusado o pleno exercício do contraditório e
da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação.
6. A quantidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas,
bem como as circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de
tráfico, justificando a manutenção da condenação.
7. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de
desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser
integralmente mantida.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A descrição minuciosa dos fatos na denúncia
garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo
ofensa ao princípio da correlação. 2. A quantidade e natureza das
drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias da apreensão,
evidenciam a prática de tráfico de entorpecentes".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 65, III, c; CP, art. 44;
CPC/15, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp
1.341.370/MT (Tema 585).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
