# Registro público: STJ — 939961

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106524/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106524.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 195f431497bdbac2c25857fa8ebc1f4f11627ef6a1ff1b62e607d21f324a4c6b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918737
- **Número de registro na fonte:** 202403188009
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE
PENAS. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. TEMA N. 1.106. DECISÃO
REFORMADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, "sobreveio segunda condenação, às penas de 2 anos, 8
meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 26
dias-multa, por estelionato, nos autos da Ação Penal n.
000210744.2013.4.03.6110, com substituição da pena privativa de
liberdade por 2 penas restritivas de direitos, consistentes em
prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária".
Entretanto, diante da condenação superveniente, "[o] juiz das
execuções determinou a unificação das penas impostas ao paciente nas
ações penais n. 0001121-61.2011.4.03.6110 e n.
000210744.2013.4.03.6110, pois ele teria descumprido
injustificadamente as penas restritivas de direitos relativas à
primeira condenação. Como o somatório das penas ultrapassa 4 anos,
elas foram convertidas em privativa de liberdade no regime
semiaberto".
- **Item 2 (texto oficial):** Sobre o tema, urge consignar que "[o]s arts. 44, § 5.º, do Código
Penal e 181, § 1.º, e, da Lei n. 7.210/84, não amparam a conversão
na situação [...] em que o apenado já se encontra em cumprimento de
pena privativa de liberdade e sobrevém nova condenação em que a pena
corporal foi substituída por pena alternativa" (REsp n.
1.925.861/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe de
28/6/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Em conjuntura na qual o apenado cumpria reprimenda em regime,
inclusive, mais gravoso, destacou o Superior Tribunal de Justiça
que, "[t]ratando-se de cumprimento de pena em regime fechado, com
superveniente condenação à pena restritiva de direitos, não se
procede à soma das penas, suspendendo-se a pena restritiva de
direitos até que possível a compatibilização" (AgRg no REsp n.
2.005.856/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 31/8/2023.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE
PENAS. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. TEMA N. 1.106. DECISÃO
REFORMADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Na hipótese, "sobreveio segunda condenação, às penas de 2 anos, 8
meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 26
dias-multa, por estelionato, nos autos da Ação Penal n.
000210744.2013.4.03.6110, com substituição da pena privativa de
liberdade por 2 penas restritivas de direitos, consistentes em
prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária".
Entretanto, diante da condenação superveniente, "[o] juiz das
execuções determinou a unificação das penas impostas ao paciente nas
ações penais n. 0001121-61.2011.4.03.6110 e n.
000210744.2013.4.03.6110, pois ele teria descumprido
injustificadamente as penas restritivas de direitos relativas à
primeira condenação. Como o somatório das penas ultrapassa 4 anos,
elas foram convertidas em privativa de liberdade no regime
semiaberto".
2. Sobre o tema, urge consignar que "[o]s arts. 44, § 5.º, do Código
Penal e 181, § 1.º, e, da Lei n. 7.210/84, não amparam a conversão
na situação [...] em que o apenado já se encontra em cumprimento de
pena privativa de liberdade e sobrevém nova condenação em que a pena
corporal foi substituída por pena alternativa" (REsp n.
1.925.861/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe de
28/6/2022).
3. Em conjuntura na qual o apenado cumpria reprimenda em regime,
inclusive, mais gravoso, destacou o Superior Tribunal de Justiça
que, "[t]ratando-se de cumprimento de pena em regime fechado, com
superveniente condenação à pena restritiva de direitos, não se
procede à soma das penas, suspendendo-se a pena restritiva de
direitos até que possível a compatibilização" (AgRg no REsp n.
2.005.856/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 31/8/2023.)
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

${acordao}

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art181

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS -
POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO)
   STJ - <<REsp 1925861>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1106),
         <<AgRg no REsp 2005856>>-MG
(VOTO VENCIDO - RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 75336>>-MG, <<HC 705506>>-SP,
         <<AgRg no RHC 124395>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 PAR:00004 ART:00076
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00181

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art76)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art181](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art181)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 857977](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54235/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art181
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1979960](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30988/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 741047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2797/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 195f431497bdbac2c25857fa8ebc1f4f11627ef6a1ff1b62e607d21f324a4c6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais;

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f1a8ff86ff49d8494569ba979bf5ad2d8c2e1a621b3f0c2ef6483ce56908a47
- **SHA-256 do registro documental:** 195f431497bdbac2c25857fa8ebc1f4f11627ef6a1ff1b62e607d21f324a4c6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)

