# Registro público: STJ — 966088

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16f45023cd7b82062b9c66b8eec892ec84ce7f2f9a79521b884f80adc52932f3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918739
- **Número de registro na fonte:** 202404608805
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÃO. INCLUSÃO DE NOVOS
INVESTIGADOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto
contra decisão que denegou a ordem.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão que autorizou a prorrogação da interceptação
telefônica e a inclusão de novos alvos-terminais foi devidamente
motivada.
III. Razões de decidir 3. A decisão de quebra de sigilo telefônico e
telemático deve ser fundamentada de forma concreta, demonstrando a
necessidade da medida e a existência de indícios razoáveis de
autoria ou participação nos fatos apurados. 4. No caso, a decisão
que incluiu novos alvos-terminais nas interceptações não apresentou
fundamentação específica, o que caracteriza nulidade da medida e das
provas dela derivadas.
IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental parcialmente provido
para conceder em parte a ordem de habeas corpus. Tese de julgamento:
"1. A decisão de quebra de sigilo telefônico e telemático deve ser
fundamentada de forma concreta e específica.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de fundamentação específica para a inclusão de
investigado em medidas de interceptação gera nulidade das provas
obtidas e das derivadas.".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XII; Lei n. 9.296
/1996, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
854.588/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
27/2/2024; STJ, AgRg no RHC 176.756/RS, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/9/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÃO. INCLUSÃO DE NOVOS
INVESTIGADOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto
contra decisão que denegou a ordem.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão que autorizou a prorrogação da interceptação
telefônica e a inclusão de novos alvos-terminais foi devidamente
motivada.
III. Razões de decidir 3. A decisão de quebra de sigilo telefônico e
telemático deve ser fundamentada de forma concreta, demonstrando a
necessidade da medida e a existência de indícios razoáveis de
autoria ou participação nos fatos apurados. 4. No caso, a decisão
que incluiu novos alvos-terminais nas interceptações não apresentou
fundamentação específica, o que caracteriza nulidade da medida e das
provas dela derivadas.
IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental parcialmente provido
para conceder em parte a ordem de habeas corpus. Tese de julgamento:
"1. A decisão de quebra de sigilo telefônico e telemático deve ser
fundamentada de forma concreta e específica.
2. A ausência de fundamentação específica para a inclusão de
investigado em medidas de interceptação gera nulidade das provas
obtidas e das derivadas.".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XII; Lei n. 9.296
/1996, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
854.588/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
27/2/2024; STJ, AgRg no RHC 176.756/RS, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/9/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro
Sebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo regimental para
conceder a ordem, do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador convocado do TJSP) dando-lhe provimento para conceder
parcialmente a ordem, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Rogerio
Schietti Cruz e da reconsideração do Sr. Ministro Og Fernandes no
mesmo sentido, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao agravo
regimental para conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador convocado do TJSP), que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) o Sr. Ministro Og Fernandes e Rogerio Schietti
Cruz. Vencidos os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e,
parcialmente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO -
INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<HC 854588>>-SP, <<AgRg no RHC 176756>>-RS
(VOTO VENCIDO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no RHC 189183>>-CE, <<AgRg no AREsp 2512284>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 16f45023cd7b82062b9c66b8eec892ec84ce7f2f9a79521b884f80adc52932f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Interceptação telefônica: quando a escuta é legal](https://wikijuridica.com.br/glossario/interceptacao-telefonica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A interceptação de comunicações telefônicas depende de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. O art. 3º da Lei 9.296/1996 prevê sua determinação judicial de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação, ou do Ministério Público. Sem decisão judicial prévia e fundamentada, a captação por terceiro não se torna

**Atribuição:** Rafael Toledo · Autorização judicial como condição prévia

- **Âncoras documentais:** interceptacao, telefonica
- **SHA-256 do HTML autoral:** def4f9b271f5bf8e8f83b1d64b4e8218c5a7507bc22085b1fb19e9c6ab86f5da
- **SHA-256 do registro documental:** 16f45023cd7b82062b9c66b8eec892ec84ce7f2f9a79521b884f80adc52932f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Finterceptacao-telefonica%2F)

