# Registro público: STJ — 975052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 565840d3446d1694daf2e9742543d1693d1afd78de03de7a9e914bb33d866caf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918741
- **Número de registro na fonte:** 202500106794
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal
realizada com base no nervosismo da paciente e no local conhecido
por tráfico de drogas é suficiente para justificar a medida invasiva
e a validade das provas obtidas.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige fundada
suspeita para a realização de busca pessoal sem mandado judicial,
baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso concreto.
4. O mero nervosismo e a localização em área conhecida por tráfico
de drogas não constituem, isoladamente, justa causa para busca
pessoal, conforme precedentes do STJ.
5. A busca pessoal realizada sem amparo legal resulta na ilicitude
das provas obtidas, conforme o art. 157 do Código de Processo Penal.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem mandado judicial requer
fundada suspeita baseada em indícios objetivos. 2. Nervosismo e
localização em área de tráfico não justificam busca pessoal. 3.
Provas obtidas sem justa causa são ilícitas.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157; CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC n. 158.580/BA, rel. Min.
Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25/04/2022; STJ, AgRg no HC n.
876.279/SP, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado
em 10/12/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da
Bahia contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas
corpus, reconhecendo a invalidade de busca pessoal e a ilicitude das
provas obtidas, resultando na absolvição da paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal
realizada com base no nervosismo da paciente e no local conhecido
por tráfico de drogas é suficiente para justificar a medida invasiva
e a validade das provas obtidas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige fundada
suspeita para a realização de busca pessoal sem mandado judicial,
baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso concreto.
4. O mero nervosismo e a localização em área conhecida por tráfico
de drogas não constituem, isoladamente, justa causa para busca
pessoal, conforme precedentes do STJ.
5. A busca pessoal realizada sem amparo legal resulta na ilicitude
das provas obtidas, conforme o art. 157 do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem mandado judicial requer
fundada suspeita baseada em indícios objetivos. 2. Nervosismo e
localização em área de tráfico não justificam busca pessoal. 3.
Provas obtidas sem justa causa são ilícitas.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157; CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC n. 158.580/BA, rel. Min.
Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25/04/2022; STJ, AgRg no HC n.
876.279/SP, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado
em 10/12/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - NERVOSISMO - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 876279>>-SP
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - NERVOSISMO)
   STJ - <<REsp 2196940>>-MT, <<AgRg no AREsp 2449683>>-SP
   STF - [[RE-AgR 1533503]], [[ARE-AgR 1493264]],
         [[ARE-AgR-terceiro 1467500]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 940651](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114336/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2123301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110967/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 913138](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111080/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 565840d3446d1694daf2e9742543d1693d1afd78de03de7a9e914bb33d866caf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

