{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106532,"origem":"stj","sha256_origem":"a298315a454ad6e3f755b3dee94d6bafb1d490471403b929639654446126bdf6","registro_original":{"id_fonte":"000918750","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"955051","numero_registro":"202403995152","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ACORDO\nDE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus, no qual se pretendia o reconhecimento da ilegalidade\nda recusa ministerial em propor acordo de não persecução penal, a\naplicação do princípio da insignificância e, subsidiariamente, a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por multa.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a recusa do Ministério Público\nem propor acordo de não persecução penal, fundamentada na\nhabitualidade delitiva, é válida.\n3. A análise também envolve a aplicação do princípio da\ninsignificância em caso de crime contra a ordem tributária,\nconsiderando o montante dos tributos suprimidos.\n4. Outro ponto é verificar possibilidade de substituição da pena\nprivativa de liberdade por multa, haja vista  previsão legal de\ncumulação de penas.\nIII. Razões de decidir\n5. O acordo de não persecução penal é um poder-dever do Ministério\nPúblico, não constituindo direito subjetivo do réu, sendo a recusa\nválida quando fundamentada na habitualidade delitiva.\n6. O princípio da insignificância não se aplica a crimes com\nmanifesta reiteração delitiva e expressividade do dano causado, como\nno caso de crime contra a ordem tributária.\n7. A substituição da pena privativa de liberdade por multa não é\ncabível quando a legislação prevê a cumulação de penas, sendo\nadequada a substituição por pena restritiva de direitos.\n8. Não há flagrante ilegalidade que justifique o uso do habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O acordo de não persecução penal é um\npoder-dever do Ministério Público, não constituindo direito\nsubjetivo do réu. 2. O princípio da insignificância não se aplica a\ncrimes com reiteração delitiva e expressividade do dano. 3. A\nsubstituição da pena privativa de liberdade por multa não é cabível\nquando a legislação prevê a cumulação de penas.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A, § 2º, II; Lei n.\n8.137/1990, art. 2º, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 878.674/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 27/05/2024; STJ, AgRg no RHC 193.320/SC, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/05/2024; STJ,\nAgRg no REsp 1.960.147/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe\n27/06/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b263fb232b9c7933ee6fb0bcee4010ec0a3424fba862756a4c40f6fbee18e8ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
