{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106534,"origem":"stj","sha256_origem":"50a3edafccb3a96510397030b5be5ac6216acda80a5beaa3cb5f57ccdb869701","registro_original":{"id_fonte":"000918752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"993347","numero_registro":"202501151884","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE\nDROGAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em\nexame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus e não constatou a presença de teratologia ou patente\nilegalidade no acórdão impugnado a dar ensejo à concessão da ordem\nde ofício.\n2. Os agravantes foram presos em flagrante com variada quantidade de\nnarcóticos (322g de maconha; 159g de cocaína; e 21g de crack), em\nlocal conhecido pela venda de drogas, de domínio da facção\ncriminosa.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a condenação por associação para\no tráfico de drogas se mostra teratológica.\n4. Outro ponto a ser considerado é se a absolvição do delito de\nassociação para o tráfico atrairia a aplicação da causa de\ndiminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão recorrida não se mostra flagrantemente ilegal a se\nimpor a concessão da ordem, do ofício, e a análise do pedido de\nabsolvição pelo delito de associação para o tráfico demandaria\naprofundado exame da prova dos autos, providência inadmitida pela\nvia do habeas corpus.\n6. A condenação por associação para o tráfico impede a incidência da\ncausa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas,\nconforme jurisprudência do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não  provido.\nTese de julgamento: 1. A análise de pedido de absolvição por\nassociação para o tráfico de drogas demanda reexame de provas,\ninadmitido em habeas corpus. 2. A condenação por associação para o\ntráfico impede a aplicação da causa de diminuição de pena do art.\n33, §4º, da Lei de Drogas.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35;\nCódigo Penal, art. 65, inciso III, alínea \"d\".\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 863.886/SE, Rel.\nMin. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 04.11.2024; STJ, AgRg no\nHC 921.351/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n26/08/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a573d391edaea6d23ccebb6e72e71e76cd4ccea8454dca3ac736ba3cdc0471fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
