# Registro público: STJ — 1003586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106537/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 839a6bf84f605464470f4399dfa713182642076a01253aa9aa054babb33cd395

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual se alegava constrangimento
ilegal pela não aplicação da minorante do tráfico privilegiado,
prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve a
condenação do agravante por tráfico de drogas, afastando a minorante
do tráfico privilegiado com base na quantidade de droga apreendida
e no modus operandi, que indicavam envolvimento com organização
criminosa.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga
apreendida e o modus operandi são suficientes para afastar a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei de Drogas.

### III. Razões de decidir

4. A decisão de afastar a minorante do tráfico privilegiado foi
fundamentada na quantidade significativa de droga apreendida e no
modus operandi, que indicam envolvimento com organização criminosa.
5. A revisão do acórdão demandaria o reexame dos elementos
fático-probatórios, o que é inviável na via estreita do habeas
corpus.
6. Não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a
concessão de habeas corpus de ofício.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A quantidade de droga apreendida e o modus
operandi podem ser considerados para afastar a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado. 2. O reexame de elementos
fático-probatórios é inviável na via do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CF/1988, art. 105, I, "e".Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC n. 573.735/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 27/04/2021; STJ, AgRg no HC n. 610.106/PR, rel.
Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/02/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual se alegava constrangimento
ilegal pela não aplicação da minorante do tráfico privilegiado,
prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve a
condenação do agravante por tráfico de drogas, afastando a minorante
do tráfico privilegiado com base na quantidade de droga apreendida
e no modus operandi, que indicavam envolvimento com organização
criminosa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga
apreendida e o modus operandi são suficientes para afastar a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei de Drogas.
III. Razões de decidir
4. A decisão de afastar a minorante do tráfico privilegiado foi
fundamentada na quantidade significativa de droga apreendida e no
modus operandi, que indicam envolvimento com organização criminosa.
5. A revisão do acórdão demandaria o reexame dos elementos
fático-probatórios, o que é inviável na via estreita do habeas
corpus.
6. Não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a
concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A quantidade de droga apreendida e o modus
operandi podem ser considerados para afastar a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado. 2. O reexame de elementos
fático-probatórios é inviável na via do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CF/1988, art. 105, I, "e".Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC n. 573.735/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 27/04/2021; STJ, AgRg no HC n. 610.106/PR, rel.
Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/02/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 839a6bf84f605464470f4399dfa713182642076a01253aa9aa054babb33cd395
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 839a6bf84f605464470f4399dfa713182642076a01253aa9aa054babb33cd395
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

