{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106538,"origem":"stj","sha256_origem":"e0660b91e3d9503ba2b48f88abba197d536ea4fc65b308c853e3133714fa2485","registro_original":{"id_fonte":"000918756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1004762","numero_registro":"202501793020","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de\ndrogas e afastando a aplicação da causa de diminuição de pena do\ntráfico privilegiado prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n.\n11.343/2006.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante faz\njus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado, considerando as circunstâncias do caso concreto.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência que\npermite o afastamento do redutor do tráfico privilegiado quando há\nindícios de dedicação a atividades criminosas, como a apreensão de\npetrechos, dinheiro e grande quantidade de drogas.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A apreensão de petrechos e grande\nquantidade de drogas indica dedicação a atividades criminosas,\nafastando a aplicação do tráfico privilegiado\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.772.659/RS,\nRel. Min. Messod Azulay Neto, DJE 30/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8e8af5fb3c0d5dfba3c25196b8ea26b60ec53e953e0adbabfa2941666a156fe1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
