{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106542,"origem":"stj","sha256_origem":"6bb2aa884cc8c830399a4844e51acb532087d4fde0b1a2595da2b41673cb1a97","registro_original":{"id_fonte":"000918761","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"182184","numero_registro":"202301964730","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ARMISTÍCIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA\nE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA NA MODALIDADE\nDOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSTERIOR REVOGAÇÃO COM\nEXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS (ART. 319 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A\nREITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSIVO TEMPO DE DURAÇÃO\nDAS MEDIDAS ALTERNATIVAS, EM ESPECIAL DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE\nADVOCACIA.  PROLONGAMENTO INDEFINIDO DA MEDIDA CAUTELAR.\nIMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CARÁTER\nDA MEDIDA ORIGINARIAMENTE CAUTELAR.  PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL EVIDENCIADO.\n1. Conquanto reconheça a idoneidade na aplicação da medida de\nsuspensão do exercício de advocacia, como forma de evitar a\nreiteração delitiva da recorrente, pois absolutamente \"reprováveis\"\nos fatos contidos na denúncia (integrava a organização criminosa\n\"Primeiro Comando de Vitória\" e, aproveitando-se das prerrogativas\nda advocacia, viabilizava a comunicação entre as lideranças presas e\nos demais traficantes, por meio de \"catuques\" (recados/mensagens de\nmaior interesse da cúpula da organização), além de contribuir,\nprestando auxílio no desempenho das mais distintas atividades\ndelitivas do grupo, concorrendo, efetivamente, para os atos de\ngestão ilícita do grupo, bem como para as práticas delitivas\nsubjacentes); e, embora seja certo que o ordenamento jurídico\nbrasileiro não define prazo fixo para a imposição de medida cautelar\ndiversa da prisão, o que deve ser norteado pelo princípio da\nrazoabilidade, no presente caso, deve-se reconhecer a flagrante\nilegalidade decorrente do excesso de prazo na duração da medida.\n2. Hipótese em que a cautela já perdura por 3 anos e 5 meses (desde\n2/12/2021), estando a recorrente privada de exercer sua profissão\n(advocacia) há tempo demasiadamente considerável, além do fato de\nque a ação penal, cuja denúncia foi recebida na data de 12/8/2021 (3\nanos e 9 meses atrás), encontrar-se, ainda, com mera determinação\ndo Juízo de piso para saneamento de inconsistências decorrentes da\ndigitalização, sem sequer haver previsão de designação de data para\na realização de audiência de instrução e julgamento.\n3. Ademais, não há nos autos notícias de que a recorrente tenha\ndescumprido ou tentado descumprir as medidas impostas pelo Juízo\nsingular.\n4. Recurso em habeas corpus provido, parcialmente, apenas para\nrevogar a medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia,\nficando mantidas as demais medidas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA CAUTELAR - EXCESSO DE PRAZO)\n   STJ - <<RHC 165278>>-CE, <<RHC 120391>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5ffb19db8de2d8c23a6dff13249c272fb10c65ec43a2afd51316565ae66d8da9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
