{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106546,"origem":"stj","sha256_origem":"3dfc6bba54372996f7db81316ae803f756e48db1a88c5ae893ab3b1e8839f19f","registro_original":{"id_fonte":"000918765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984662","numero_registro":"202200387084","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EFEITO DEVOLUTIVO. OBSERVÂNCIA.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. AÇÃO PENAL EM CURSO. TEMA N. 1.139. RECURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que deu provimento ao recurso ministerial\npara condenar o recorrente a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime\ninicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa pela prática do crime\nprevisto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.\n2. A Defesa alega violação do art. 599 do CPP e do art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006, sustentando que o acórdão imputou pena superior\nà pleiteada pelo Ministério Público e não reconheceu o tráfico\nprivilegiado diante da existência de processo em andamento.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber i) se teria havido violação do art.\n599 do CPP e ii) se a existência de outra ação penal em curso pode\nser utilizada para afastar a causa de diminuição de pena prevista no\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n4. Não se verifica julgamento extra petita, notadamente diante do\npedido de condenação pelo caput e pela observância do Tribunal de\norigem dos limites da apelação.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que\nações penais em curso não constituem fundamento idôneo para afastar\na causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso Especial parcialmente provido para reconhecer a causa de\ndiminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006,\nna fração máxima de 2/3 (dois terços).\nTese de julgamento: Ações penais em curso não constituem fundamento\nidôneo para afastar a causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 599; Lei n. 11.343/2006,\nart. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp\nn. 2.607.212/SP, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 19/08/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"726499c4b23ef6318cdc4fa25949de47dba5254be764fbfb1a7fc34fd6532ee0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
