{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106549,"origem":"stj","sha256_origem":"1e20b93549bccfb3f1910b2f262c0e12884c2bc286dd5466e750431f4948304d","registro_original":{"id_fonte":"000918768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"71392","numero_registro":"202301634991","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO\nVERIFICADA. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso ordinário em mandado de segurança, questionando a\nlegalidade de busca e apreensão deferida pelo Juízo da 7ª Vara\nCriminal Federal de São Paulo em investigação de crimes contra a\nordem econômica.\n2. A decisão de busca e apreensão foi fundamentada em acordo de\nleniência celebrado por empresa que, sediada no Estado paulista,\nrevelou práticas anticompetitivas em várias regiões do Brasil,\njustificando a competência da Justiça Federal.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a decisão que deferiu a busca e\napreensão está devidamente fundamentada e se a competência para o\nprocessamento do feito é da Justiça Federal de São Paulo.\n4. Outro ponto é verificar se a decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso ordinário em mandado de segurança ofende o\nprincípio da colegialidade.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão que deferiu a busca e apreensão está devidamente\nfundamentada, apontando razões suficientes para a medida, com base\nem depoimentos e documentos fornecidos pela empresa e validados pelo\nCADE.\n6. A competência da Justiça Federal é justificada pela atuação do\ncartel em várias regiões do Brasil, afetando diversos Estados, o que\ncaracteriza interesse suprarregional.\n7. A decisão monocrática não ofende o princípio da colegialidade,\npois há possibilidade de revisão pelo colegiado mediante agravo\nregimental.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental não  provido.\nTese de julgamento: 1. A decisão de busca e apreensão deve estar\nfundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida, como\nno caso. 2. A competência da Justiça Federal é justificada quando a\natuação delitiva afeta diversos Estados, caracterizando interesse\nsupra-regional. 3. A decisão monocrática não viola o princípio da\ncolegialidade quando há possibilidade de revisão pelo colegiado.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 109, VI; CPP, arts.\n240, 243 e 593, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 954.214/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 12/02/2025;\nSTJ, AgRg no HC n. 946.124/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 12/02/2025; STJ, AgRg no HC n. 944.520/SP,\nRel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n18/12/2024; STJ, AgRg no HC n. 929.704/RJ, Rel. Min. Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma,\njulgado em 30/09/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"05213adeadbdc0135229e5ef26c033edc755d663800ef5cde51b94231a8d3e66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
