# Registro público: STJ — 1003635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106554/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106554.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd588a6bcd258488b5aa96af3128dab1a4abc2045cbfc07e521024307258cbf1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da
fração de 2/5 (dois quintos) para progressão de regime de condenado
pela prática de crime hediondo com resultado morte, que ostenta
reincidência genérica, alegando que a nova lei não deveria retroagir
em prejuízo do reeducando.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber qual é o percentual
necessário do cumprimento da pena pelo condenado por crime hediondo,
com resultado morte e reincidência genérica, para fins de
progressão de regime.

### III. Razões de decidir

3. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de
que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente
previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
4. Segundo a orientação firmada nesta Corte, deve ser cumprida 50%
(cinquenta por cento) da pena para progressão de regime de crime
hediondo com resultado morte nos casos em que o apenado é primário
ou reincidente genérico, em razão de condenação anterior pela
prática de crime comum.
5. A aplicação retroativa do art. 112, inciso VI, alínea "a", da
LEP, é benéfica ao condenado pela prática de crime hediondo com
resultado morte que ostenta reincidência genérica, pois a norma
anterior, prevista na Lei dos Crimes Hediondos, estabelecia a fração
de 3/5 (três quintos) para progressão de regime, sem distinção
entre reincidência genérica ou específica.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A
aplicação retroativa do art. 112, inciso VI, alínea 'a', da LEP é
benéfica ao condenado por crime hediondo com resultado morte e
reincidência genérica.".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 112, inciso VI,
alínea"a"; Lei n. 8.072/1990, art. 2º, § 2º (revogado pela Lei n.
13.964/2019).Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.
844.953/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024; STJ, AgRg no HC n.
830.865/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
30/11/2023.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO. PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da
fração de 2/5 (dois quintos) para progressão de regime de condenado
pela prática de crime hediondo com resultado morte, que ostenta
reincidência genérica, alegando que a nova lei não deveria retroagir
em prejuízo do reeducando.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber qual é o percentual
necessário do cumprimento da pena pelo condenado por crime hediondo,
com resultado morte e reincidência genérica, para fins de
progressão de regime.
III. Razões de decidir
3. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de
que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente
previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
4. Segundo a orientação firmada nesta Corte, deve ser cumprida 50%
(cinquenta por cento) da pena para progressão de regime de crime
hediondo com resultado morte nos casos em que o apenado é primário
ou reincidente genérico, em razão de condenação anterior pela
prática de crime comum.
5. A aplicação retroativa do art. 112, inciso VI, alínea "a", da
LEP, é benéfica ao condenado pela prática de crime hediondo com
resultado morte que ostenta reincidência genérica, pois a norma
anterior, prevista na Lei dos Crimes Hediondos, estabelecia a fração
de 3/5 (três quintos) para progressão de regime, sem distinção
entre reincidência genérica ou específica.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A
aplicação retroativa do art. 112, inciso VI, alínea 'a', da LEP é
benéfica ao condenado por crime hediondo com resultado morte e
reincidência genérica.".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 112, inciso VI,
alínea"a"; Lei n. 8.072/1990, art. 2º, § 2º (revogado pela Lei n.
13.964/2019).Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.
844.953/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024; STJ, AgRg no HC n.
830.865/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
30/11/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO - RESULTADO MORTE - REINCIDENTE
GENÉRICO - PROGRESSÃO DE REGIME - FRAÇÃO APLICÁVEL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1985582>>-MG, <<AgRg no REsp 1995489>>-MG,
         <<AgRg no HC 820376>>-MG, <<AgRg no REsp 2108471>>-SC,
         <<AgRg no HC 830865>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 INC:00006 LET:A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
        ART:00002 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-25%3B8072%21art2_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2138984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104293/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2016358](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60406/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 993366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103495/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
