{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106560,"origem":"stj","sha256_origem":"b4eee20dfce04c2b8540017a847bc514816c3a8785d0413857fddce9c8998414","registro_original":{"id_fonte":"000918780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"992589","numero_registro":"202501112316","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR.\nFUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade da\ndiligência de busca domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais\nfixados para a sua validade.\nII. Questão em discussão\n2. Adiscussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada com\nbase em denúncia anônima e monitoramento prévio é válida, à luz do\nart. 5º, XI, da Constituição Federal e da jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça.\n3. A questão também envolve a análise da alegação de cerceamento de\ndefesa devido ao julgamento monocrático do habeas corpus, em suposta\nviolação do princípio da colegialidade.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade,\npois a parte possui mecanismos processuais para submeter a\ncontrovérsia ao colegiado por meio de agravo regimental.\n5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois não se baseou\napenas em denúncia anônima, mas também em monitoramento prévio e\nautorização judicial, configurando justa causa para a medida.\n6. A decisão está em sintonia com a jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça, que exige fundadas razões para a validade da\nbusca domiciliar.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A decisão monocrática não viola o princípio\nda colegialidade quando há possibilidade de agravo regimental. 2. A\nbusca domiciliar é válida quando baseada em denúncia anônima\ncorroborada por monitoramento prévio e autorização judicial,\nconfigurando justa causa.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n240, § 2º; CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE\n603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC\n598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n2/3/2021, DJe de 15/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c960017203a35576753c31446db1e3d0d689a9394c11d542ad00cef944564a89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
