# Registro público: STJ — 992589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106560/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106560.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4eee20dfce04c2b8540017a847bc514816c3a8785d0413857fddce9c8998414

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918780
- **Número de registro na fonte:** 202501112316
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade da
diligência de busca domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais
fixados para a sua validade.

### II. Questão em discussão

2. Adiscussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada com
base em denúncia anônima e monitoramento prévio é válida, à luz do
art. 5º, XI, da Constituição Federal e da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
3. A questão também envolve a análise da alegação de cerceamento de
defesa devido ao julgamento monocrático do habeas corpus, em suposta
violação do princípio da colegialidade.

### III. Razões de decidir

4. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade,
pois a parte possui mecanismos processuais para submeter a
controvérsia ao colegiado por meio de agravo regimental.
5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois não se baseou
apenas em denúncia anônima, mas também em monitoramento prévio e
autorização judicial, configurando justa causa para a medida.
6. A decisão está em sintonia com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que exige fundadas razões para a validade da
busca domiciliar.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática não viola o princípio
da colegialidade quando há possibilidade de agravo regimental. 2. A
busca domiciliar é válida quando baseada em denúncia anônima
corroborada por monitoramento prévio e autorização judicial,
configurando justa causa.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
240, § 2º; CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE
603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC
598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
2/3/2021, DJe de 15/3/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR.
FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade da
diligência de busca domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais
fixados para a sua validade.
II. Questão em discussão
2. Adiscussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada com
base em denúncia anônima e monitoramento prévio é válida, à luz do
art. 5º, XI, da Constituição Federal e da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
3. A questão também envolve a análise da alegação de cerceamento de
defesa devido ao julgamento monocrático do habeas corpus, em suposta
violação do princípio da colegialidade.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade,
pois a parte possui mecanismos processuais para submeter a
controvérsia ao colegiado por meio de agravo regimental.
5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois não se baseou
apenas em denúncia anônima, mas também em monitoramento prévio e
autorização judicial, configurando justa causa para a medida.
6. A decisão está em sintonia com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que exige fundadas razões para a validade da
busca domiciliar.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática não viola o princípio
da colegialidade quando há possibilidade de agravo regimental. 2. A
busca domiciliar é válida quando baseada em denúncia anônima
corroborada por monitoramento prévio e autorização judicial,
configurando justa causa.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
240, § 2º; CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE
603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC
598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
2/3/2021, DJe de 15/3/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b4eee20dfce04c2b8540017a847bc514816c3a8785d0413857fddce9c8998414
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

