{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106561,"origem":"stj","sha256_origem":"c6bc9611b08b9a27f1aecf9a29d5241562aba72f6635e47d6d3aea96e377a242","registro_original":{"id_fonte":"000918781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"994582","numero_registro":"202501218550","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E\nDOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a\nordem de ofício para reconhecer a ilicitude da busca pessoal\nrealizada e, consequentemente, declarar a nulidade das provas\nobtidas, determinando a absolvição do paciente com fundamento no\nart. 386, VII, do CPP.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e\ndomiciliar realizada sem fundada suspeita e sem consentimento válido\npode ser considerada lícita, e se as provas obtidas por meio dessas\nbuscas podem sustentar a condenação do paciente.\nIII. Razões de decidir\n3. A busca pessoal foi considerada ilegal por ter sido baseada\napenas no nervosismo do paciente ao avistar a viatura policial, sem\nqualquer outro elemento objetivo que configurasse a fundada suspeita\nexigida pelo art. 244 do CPP.\n4. A busca domiciliar foi considerada ilegal por falta de\ncomprovação formal do consentimento da genitora do paciente,\ncontrariando os parâmetros estabelecidos no julgamento do HC\n598.051/SP, que exige documentação escrita ou registro audiovisual\nda anuência.\n5. Aplicou-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, reconhecendo\na ilicitude das provas obtidas e de todas as que delas derivaram,\nnão remanescendo provas lícitas aptas a sustentar o édito\ncondenatório.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal sem fundada suspeita é\nilegal e torna nulas as provas obtidas. 2. A busca domiciliar sem\nconsentimento válido e comprovado é ilegal e torna nulas as provas\nobtidas. 3. A teoria dos frutos da árvore envenenada aplica-se para\nreconhecer a ilicitude das provas derivadas de conduta ilícita\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; CPP, art. 157, §\n1º; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC\n598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n2/3/2021, DJe de 15/3/2021; STJ, AgRg no HC 742.270/GO, Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/10/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 608405>>-PE,\n         <<AgRg no AREsp 2592447>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 2223319>>-MS, <<AREsp 2436037>>-SE\n(INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - FALTA DE\nCOMPROVAÇÃO - NULIDADE DA PROVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2117809>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0bfdde7a65f186c03d88aa15e412b9aebe0817a8686f7dee691bb3f25c73008d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
