# Registro público: STJ — 949457

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106571/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d267013e7b1f61aab336a4af017bd2d23a835dde8f3027efb6e8de9a19babcf

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por tentativa de
furto qualificado, com pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de
reclusão, em regime inicial fechado, além de multa.
2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo
para reconhecer a atenuante da confissão, aplicando compensação
parcial com a agravante da reincidência, sem alterar a reprimenda.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se houve a realização de atos
executórios que configurariam tentativa de furto qualificado e se a
dosimetria da pena foi adequada, considerando a multirreincidência e
a compensação com a atenuante da confissão espontânea.

### III. Razões de decidir

4. A decisão considerou que houve a realização de atos executórios,
danificando a fechadura e a porta do estabelecimento, o que
qualifica o furto mediante arrombamento, expondo a perigo concreto o
bem jurídico tutelado.
5. A jurisprudência admite a migração da qualificadora do repouso
noturno para a primeira fase da dosimetria penal e a aplicação da
agravante da reincidência em fração superior a 1/6 (um sexto) quando
configurada a multirreincidência.
6. A compensação proporcional entre a agravante da reincidência e a
atenuante da confissão espontânea foi considerada adequada, em
atendimento aos princípios da individualização da pena e da
proporcionalidade.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A realização de atos executórios que expõem a
perigo concreto o bem jurídico tutelado configura tentativa de
furto qualificado. 2. A migração da qualificadora do repouso noturno
para a primeira fase da dosimetria é admissível. 3. A agravante da
reincidência pode ser aplicada em fração superior a 1/6 (um sexto)
em casos de multirreincidência. 4. A compensação proporcional entre
a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea é
adequada.
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 14, II; CP, art. 155, §
4º, I; CP, art. 61, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp
1.252.770/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 24.03.2015; STJ, AgRg no AREsp 1.278.535/MS, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05.05.2020; STJ, AgRg no HC
818.182/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
02.10.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO
QUALIFICADO. ATOS EXECUTÓRIOS. DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por tentativa de
furto qualificado, com pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de
reclusão, em regime inicial fechado, além de multa.
2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo
para reconhecer a atenuante da confissão, aplicando compensação
parcial com a agravante da reincidência, sem alterar a reprimenda.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se houve a realização de atos
executórios que configurariam tentativa de furto qualificado e se a
dosimetria da pena foi adequada, considerando a multirreincidência e
a compensação com a atenuante da confissão espontânea.
III. Razões de decidir
4. A decisão considerou que houve a realização de atos executórios,
danificando a fechadura e a porta do estabelecimento, o que
qualifica o furto mediante arrombamento, expondo a perigo concreto o
bem jurídico tutelado.
5. A jurisprudência admite a migração da qualificadora do repouso
noturno para a primeira fase da dosimetria penal e a aplicação da
agravante da reincidência em fração superior a 1/6 (um sexto) quando
configurada a multirreincidência.
6. A compensação proporcional entre a agravante da reincidência e a
atenuante da confissão espontânea foi considerada adequada, em
atendimento aos princípios da individualização da pena e da
proporcionalidade.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A realização de atos executórios que expõem a
perigo concreto o bem jurídico tutelado configura tentativa de
furto qualificado. 2. A migração da qualificadora do repouso noturno
para a primeira fase da dosimetria é admissível. 3. A agravante da
reincidência pode ser aplicada em fração superior a 1/6 (um sexto)
em casos de multirreincidência. 4. A compensação proporcional entre
a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea é
adequada.
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 14, II; CP, art. 155, §
4º, I; CP, art. 61, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp
1.252.770/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 24.03.2015; STJ, AgRg no AREsp 1.278.535/MS, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05.05.2020; STJ, AgRg no HC
818.182/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
02.10.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME TENTADO - ATOS EXECUTÓRIOS)
   STJ - <<REsp 1252770>>-RS, <<AgRg nos EDcl no REsp 2172906>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1278535>>-MS
(PENA-BASE - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - MIGRAÇÃO PARA A PRIMEIRA
FASE)
   STJ - <<AgRg no HC 818182>>-SC
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MULTIRREINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO PARCIAL)
   STJ - <<REsp 1931145>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 585)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
