{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106576,"origem":"stj","sha256_origem":"023277a8531304b08a038539b5bff5e01971a96b9d5e7101a2513e1f1882099f","registro_original":{"id_fonte":"000918808","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1740381","numero_registro":"202002000010","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME LICITATÓRIO.\nNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA ULA N. 83 DO\nSTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Esta Corte Superior é firme em salientar que, na hipótese em que\n\"o Tribunal de origem assent[a] suas conclusões sobre o fato de\nhaver provas suficientes (e amplamente debatidas) nos autos para\nconcretizar a tese da condenação [...], não há possibilidades de\nmodificar as teses firmadas pelo Tribunal a quo sem a indispensável\nimersão no acervo probatório dos autos, o que é veementemente\nobstado pelo teor da Súmula n. 7 do STJ\" (AgRg nos EDcl no REsp\n1495611/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª T., DJe\n31/8/2017).\n2. No que tange à tese de que \"os fatos não se amoldam ao tipo\npenal\", as instâncias ordinárias demonstraram que o réu voluntária e\nconscientemente descumpriu o edital da licitação, a fim de que a\nsua empresa fosse habilitada e celebrasse contrato com a\nAdministração, obtendo benefício injusto, visto que influiu nas\nalterações ilegais procedidas no contrato administrativo, estando a\nsua conduta tipificada no parágrafo único do art. 92 da Lei n.\n8.666/1993.\n3. Como bem salientou o Parquet Federal, a empresa do agravante\nservia como uma \"desnecessária intermediária entre a Administração e\no verdadeiro prestador do serviço\", motivo pelo qual o acórdão\nratificou a sentença condenatória. Incide, portanto, a Súmula n. 83\ndo STJ.\n4. Acerca do pedido de substituição da pena privativa de liberdade\npor restritiva de direitos, apesar de a pena ser inferior a 4 anos\nde detenção, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, devido ao\nreconhecimento de circunstâncias judiciais negativas, de modo que o\nacórdão vai ao encontro do entendimento desta Corte Superior,\nsegundo o qual \"não há como determinar a substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritiva de direitos, por ausência de\ncumprimento do requisito subjetivo (circunstância judicial\ndesfavorável, com a fixação da pena-base acima do mínimo legal -\nart. 44, III, do Código Penal)\" (AgRg no AREsp n. 1.058.790/MS,\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, 6ª T., DJe /8/2018). Incide,\nportanto, a Súmula n. 83 do STJ.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4120f47c92778b99699cfa97adc09d20e41eaf704599d885cf07a4fbc02ba4ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
