# Registro público: STJ — 2887185

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 700a1d67c3cdc5d678979cc5681666a406bbe0ceaae957ac26eae5c3112e06f5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a decisão que
afastou a aplicação da causa especial de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. O agravante foi condenado às penas de 05 (cinco) anos de
reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 (quinhentos)
dias-multa pela prática do delito de tráfico de drogas, com base na
quantidade de droga apreendida e na confissão de armazenamento de
cocaína para terceiros.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida
e a confissão do agravante são suficientes para afastar a aplicação
da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006.

### III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem apresentou fundamentação idônea para afastar
a minorante do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de
droga apreendida e a confissão do agravante sobre o armazenamento e
distribuição de entorpecentes.
5. A análise da dedicação do agravante a atividades criminosas
esbarra na Súmula n. 7/STJ, que impede o reexame de provas em
recurso especial.
6. A decisão agravada deve ser mantida, pois não foram apresentados
fundamentos jurídicos que infirmem os motivos da decisão anterior.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A quantidade de droga apreendida e a
confissão do agravante acerca do armazenamento e distribuição de
entorpecentes são suficientes para afastar a aplicação da minorante
do tráfico privilegiado. 2. A análise da dedicação a atividades
criminosas não pode ser reexaminada em recurso especial devido à
Súmula n. 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 884.657/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15.04.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE
APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a decisão que
afastou a aplicação da causa especial de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. O agravante foi condenado às penas de 05 (cinco) anos de
reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 (quinhentos)
dias-multa pela prática do delito de tráfico de drogas, com base na
quantidade de droga apreendida e na confissão de armazenamento de
cocaína para terceiros.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida
e a confissão do agravante são suficientes para afastar a aplicação
da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem apresentou fundamentação idônea para afastar
a minorante do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de
droga apreendida e a confissão do agravante sobre o armazenamento e
distribuição de entorpecentes.
5. A análise da dedicação do agravante a atividades criminosas
esbarra na Súmula n. 7/STJ, que impede o reexame de provas em
recurso especial.
6. A decisão agravada deve ser mantida, pois não foram apresentados
fundamentos jurídicos que infirmem os motivos da decisão anterior.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A quantidade de droga apreendida e a
confissão do agravante acerca do armazenamento e distribuição de
entorpecentes são suficientes para afastar a aplicação da minorante
do tráfico privilegiado. 2. A análise da dedicação a atividades
criminosas não pode ser reexaminada em recurso especial devido à
Súmula n. 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 884.657/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15.04.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
