{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106581,"origem":"stj","sha256_origem":"30fcb7285c1e379533625a0eac06d92430c98e1cf373e8286f8b046ff9105623","registro_original":{"id_fonte":"000918820","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"976612","numero_registro":"202500186605","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO\nMATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração no agravo regimental opostos contra\nacórdão da Sexta Turma desta Corte Superior, visando a correção de\nerro material na decisão que redimensionou a pena do agravante.\n2. Fato relevante. A decisão embargada apresentou duas penas\ndistintas para o agravante: uma de 6 anos de reclusão e pagamento de\n30 dias-multa, e outra de 7 anos de reclusão e pagamento de 36\ndias-multa, gerando contradição.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na\ndecisão que redimensionou a pena do agravante, resultando em duas\npenas distintas, e se tal erro deve ser corrigido para evitar\ndúvidas na execução penal.\nIII. Razões de decidir\n4. A existência de erro material é evidente, pois a decisão\napresentou duas penas distintas para o mesmo fato, o que gera\ninsegurança jurídica.\n5. A correção do erro material é necessária para assegurar a correta\nexecução da pena, evitando prejuízos ao agravante.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material,\nfixando a pena em 6 anos de reclusão e pagamento de 30 dias-multa.\nTese de julgamento:  \"A correção de erro material em decisão\njudicial é necessária para assegurar a correta execução da pena e\nevitar insegurança jurídica\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.Jurisprudência\nrelevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração para sanar o erro material, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"22222da3fca5344efa70f1d590b54ef11d98007ab60560ccc39cd9c9c3d3ea8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
