{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106583,"origem":"stj","sha256_origem":"be2a3655a0ac40b115fb6c3743590144d1363057a484f9cb027ff888943d77ea","registro_original":{"id_fonte":"000918831","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"192628","numero_registro":"202400126099","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONEXÃO\nPROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame\n1. Embargos de declaração nos quais se alega obscuridade e omissão\nno acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a\ncompetência da Vara Especializada de Crimes Organizados.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se há obscuridade e omissão no\nacórdão quanto à fundamentação da conexão probatória que justifica a\ncompetência da Vara Especializada e se houve omissão na análise de\nprecedente que poderia impor o declínio da competência para a Vara\nCriminal comum.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão embargada enfrentou, de modo claro e fundamentado,\ntodas as questões relevantes à solução da controvérsia, afastando a\nalegação de nulidade por deficiência de defesa técnica.\n4. A manutenção da competência da Vara Especializada decorre da\nexistência de elementos objetivos que indicam a prática de fraudes\nlicitatórias e crimes correlatos dentro de um mesmo contexto fático,\ncom participação de agentes comuns e idêntico modus operandi.\n5. A definição da competência por conexão é matéria que se resolve\ncom base nos elementos informativos disponíveis na fase\npré-processual e na narrativa fática exposta na denúncia, sendo\nincabível a revisão dessa matéria em sede de habeas corpus ou\nembargos declaratórios.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento: 1. A competência da Vara Especializada de Crimes\nOrganizados é mantida quando há elementos objetivos que indicam\nconexão probatória entre os crimes apurados. 2. A definição da\ncompetência por conexão não depende da tipificação específica de\norganização criminosa, mas da demonstração de que a apuração de um\nfato delituoso influencia a elucidação de outro.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 76; CPP, art. 619.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC n. 172.720/RO,\nrel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/08/2023; STJ,\nAgRg no HC n. 864.775/SP, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 23/09/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00076"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5ad27f1eef7cc7870130934f9294f8577b9bda7d9f19f9216d93c86f3043dbd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
