{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106584,"origem":"stj","sha256_origem":"8606d94830555b62e5f98815481f487669714e82c7c3c4a8a0bba8cab6ad7a93","registro_original":{"id_fonte":"000918832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"168110","numero_registro":"202202232169","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE\nOMISSÃO. CONEXÃO ENTRE CRIMES COMUNS E ELEITORAIS. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no\nacórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a\ndecisão que denegou a ordem de habeas corpus.\n2. O embargante sustenta que o acórdão incorreu em omissão ao não se\nmanifestar quanto à decisão da 23ª Vara Federal de Curitiba, que\nreconheceu a competência da Justiça Eleitoral devido a indícios de\nutilização de recursos ilícitos oriundos de contrabando para\nfinanciamento de campanha eleitoral.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado\nquanto à análise da decisão da 23ª Vara Federal de Curitiba, que\npoderia configurar conexão entre crimes comuns e eleitorais,\natraindo a competência da Justiça Eleitoral.\nIII. Razões de decidir\n4. O acórdão embargado expressamente afasta a conexão entre os\ndelitos comuns e eventual prática de crime eleitoral, afirmando que\na mera referência à suposta destinação de recursos para campanha\neleitoral, sem elementos concretos, não é suficiente para atrair a\ncompetência da Justiça Eleitoral.\n5. A decisão da Justiça Federal, que declinou da competência em\ninquérito específico, não possui força vinculante para os presentes\nautos, nem demonstra nexo fático-probatório capaz de caracterizar a\nconexão instrumental entre os delitos comuns e os fatos de natureza\neleitoral.\n6. A decisão da 23ª Vara Federal de Curitiba limita-se ao contexto\nde investigação diversa, sem reflexo direto e imediato quanto aos\nfatos apurados no presente feito.\n7. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado,\nmas apenas a pretensão da parte embargante de rediscutir a matéria,\no que não se coaduna com a via dos embargos de declaração.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento: 1. A mera referência à suposta destinação de\nrecursos para campanha eleitoral, desacompanhada de elementos\nconcretos, não é suficiente para atrair a competência da Justiça\nEleitoral. 2. A decisão da Justiça Federal que declina da\ncompetência em inquérito específico não possui força vinculante para\noutros autos, nem demonstra nexo fático-probatório capaz de\ncaracterizar conexão instrumental entre delitos comuns e fatos de\nnatureza eleitoral.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 76; CPP, art. 619.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.\n1.629.357/RS, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma,\njulgado em 05/06/2023; STJ, AgRg no RHC n. 158.824/PR, rel. Min.\nJesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 16/08/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00076"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9e8403174569e91d83b98634b9129533ff572df9737b089944d84eca708cb580","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
