{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106586,"origem":"stj","sha256_origem":"438eea0b8b7782bd2df4a2b3d20cb37f09f2e0d090b7d6e8eef31e16c658c94e","registro_original":{"id_fonte":"000918834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"886510","numero_registro":"202400201711","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR.\nPROVAS ILÍCITAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  REJEITADOS. I. Caso em\nexame\n1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal ao\nacórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou\nprovimento ao agravo regimental interposto pelo embargante, mantendo\na decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem\nde ofício, destacando a existência de constrangimento ilegal na\ndeliberação do Tribunal local referente à busca domiciliar e à\nconsequente ilicitude das provas obtidas.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a busca domiciliar, realizada\nsem mandado judicial e sem consentimento válido do morador, com base\nem depoimentos contraditórios dos policiais, é legítima e se as\nprovas obtidas por tal meio são admissíveis.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão monocrática considerou que a busca domiciliar foi\nrealizada sem o devido consentimento do morador, com base em\ndepoimentos contraditórios dos policiais, o que compromete a\nlegitimidade das evidências colhidas.\n4. A jurisprudência do STJ e do STF exige fundadas razões para o\ningresso em domicílio sem mandado judicial, as quais não foram\ndemonstradas no caso concreto.\n5. A ausência de documentação escrita e audiovisual do consentimento\ndo morador reforça a ilicitude da busca e das provas obtidas.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial\nrequer fundadas razões devidamente justificadas. 2. A ausência de\nconsentimento válido do morador torna ilícitas as provas obtidas. 3.\nA documentação escrita e audiovisual do consentimento é necessária\npara validar a busca domiciliar.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n157.\nJurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.\nGilmar Mendes, DJe 08/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/03/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d2d548f768494240369ea21272131657d8837fe803917d42eb32006bd641392b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
