# Registro público: STJ — 2892126

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106591/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c888e205819888571e8700ed90fb07ea361e2b09bffae6cbbeb54a60d0212885

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se houve desproporcionalidade na
fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando as
circunstâncias e consequências do crime de estelionato.

### III. Razões de decidir

3. A incidência de fração inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o
intervalo entre as penas mínimas e máximas foi proporcional, não
havendo ilegalidade a ser sanada.

### IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não provido .
Tese de julgamento: 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal,
com fração equivalente ou inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o
intervalo entre as penas mínimas e máximas, não configura
ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 59; Código
Penal, art. 171, § 3º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 927.274/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
18/12/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial no qual
se alegava desproporcionalidade no aumento da pena-base em
condenação por estelionato.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se houve desproporcionalidade na
fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando as
circunstâncias e consequências do crime de estelionato.
III. Razões de decidir
3. A incidência de fração inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o
intervalo entre as penas mínimas e máximas foi proporcional, não
havendo ilegalidade a ser sanada.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não provido .
Tese de julgamento: 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal,
com fração equivalente ou inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o
intervalo entre as penas mínimas e máximas, não configura
ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 59; Código
Penal, art. 171, § 3º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 927.274/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
18/12/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
