# Registro público: STJ — 2842605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 953a635de022a58369d3ef360a7f744a10b6eeff5b0adc40f242b67acfb34547

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial,
mantendo a validade das provas obtidas em busca domiciliar sem
mandado judicial, em caso de tráfico de drogas.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem
mandado judicial, em situação de flagrante delito de tráfico de
drogas, é válida quando baseada em fundadas razões.

### III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a fuga do
réu para o interior de imóvel, ao perceber a aproximação de
policiais, constitui fundamento suficiente para autorizar o ingresso
domiciliar sem prévia ordem judicial.
4. A jurisprudência do STF, no julgamento do Tema 280 da Repercussão
Geral, estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante
delito.
5. No caso, a fuga de suspeitos para o interior da residência,
aliada à visualização de material ilícito no interior da residência,
conferiu substrato concreto à atuação dos policiais, justificando a
busca domiciliar sem mandado judicial.
6. A alegação de ausência de elementos concretos que respaldassem a
fundada suspeita exigiria amplo revolvimento probatório, o que não
se coaduna com o escopo do recurso especial, nos termos da Súmula n.
7/STJ.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é
válida em situação de flagrante delito de tráfico de drogas, quando
baseada em fundadas razões. 2. A fuga de suspeitos para o interior
de imóvel constitui fundamento suficiente para autorizar o ingresso
domiciliar sem prévia ordem judicial.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
240, § 2º, 302 e 303.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar
Mendes, Plenário, DJe 10.05.2016; STF, RE 1.491.517, Rel. Min.
Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14.10.2024; STF, RE
1.492.256, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno,
julgado em 17.02.2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR SEM
MANDADO JUDICIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial,
mantendo a validade das provas obtidas em busca domiciliar sem
mandado judicial, em caso de tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem
mandado judicial, em situação de flagrante delito de tráfico de
drogas, é válida quando baseada em fundadas razões.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a fuga do
réu para o interior de imóvel, ao perceber a aproximação de
policiais, constitui fundamento suficiente para autorizar o ingresso
domiciliar sem prévia ordem judicial.
4. A jurisprudência do STF, no julgamento do Tema 280 da Repercussão
Geral, estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante
delito.
5. No caso, a fuga de suspeitos para o interior da residência,
aliada à visualização de material ilícito no interior da residência,
conferiu substrato concreto à atuação dos policiais, justificando a
busca domiciliar sem mandado judicial.
6. A alegação de ausência de elementos concretos que respaldassem a
fundada suspeita exigiria amplo revolvimento probatório, o que não
se coaduna com o escopo do recurso especial, nos termos da Súmula n.
7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é
válida em situação de flagrante delito de tráfico de drogas, quando
baseada em fundadas razões. 2. A fuga de suspeitos para o interior
de imóvel constitui fundamento suficiente para autorizar o ingresso
domiciliar sem prévia ordem judicial.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
240, § 2º, 302 e 303.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar
Mendes, Plenário, DJe 10.05.2016; STF, RE 1.491.517, Rel. Min.
Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14.10.2024; STF, RE
1.492.256, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno,
julgado em 17.02.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
