{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106599,"origem":"stj","sha256_origem":"eaeb0dee8106afd471f59eded12bd98982c07a084a16ab6a1545466331c8a6ef","registro_original":{"id_fonte":"000918848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2585323","numero_registro":"202400774946","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. SEQUESTRO E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do\nagravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe\nprovimento, mantendo a condenação do recorrente pelos delitos de\nsequestro e vias de fato, em contexto de violência doméstica.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do\nrecorrente pelos delitos de sequestro e vias de fato pode ser\nmantida sem reexame de provas, considerando a incidência da Súmula\nn. 7/STJ.\n3. A questão em discussão também envolve a possibilidade de\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos, em face do contexto de violência doméstica.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem apontou elementos de prova suficientes para\nmanter a condenação do réu pelos delitos de sequestro e vias de\nfato, destacando os depoimentos da vítima e de testemunhas, o que\nimpede o reexame de provas em recurso especial, conforme a Súmula n.\n7/STJ.\n5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos não é permitida, de acordo com o artigo 44, inciso I, do\nCódigo Penal, e a Súmula n. 588/STJ, devido à prática de infrações\nmediante violência e grave ameaça em contexto de violência\ndoméstica.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A condenação por sequestro e vias de fato em\ncontexto de violência doméstica pode ser mantida sem reexame de\nprovas, conforme a Súmula n. 7/STJ. 2. A substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável em\ncasos de violência doméstica, de acordo com o artigo 44, inciso I,\ndo Código Penal, e a Súmula n. 588/STJ.\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 44, inciso I;\nLei n. 11.340/2006, art. 5º, inciso III; Código Penal, art. 148; Lei\nde Contravenções Penais, art. 21.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg nos EDcl no HC n. 867.797/SP, rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 26/08/2024; STJ, AgRg no AREsp n.\n2.478.173/DF, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado\nem 06/08/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000588"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONDENAÇÃO DO RÉU - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 867797>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2478173>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5b9e3dbbdfcc6a7a175bbdb0bf661153a6d7c9fe6cbfafff1cf70cdb797b8c8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
