# Registro público: STJ — 1978589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-03-28
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1066/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1066.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 835fdc2224bfa5060eef6a8301556999c4fc03dae1304f172bd5094e9a3f9bfd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONTRATO ESTIMATÓRIO. TÍTULO DE CRÉDITO.
DUPLICATA. VALIDADE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais
trazidas aos autos, reconheceu a regularidade das duplicatas e notas
fiscais de venda emitidas, bem como a falta de comprovação do
cumprimento da obrigação pela recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7 deste Pretório.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte Superior, é cabível a
majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11,
do CPC/2015, ainda que não sejam apresentadas contrarrazões ao
recurso interposto. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONTRATO ESTIMATÓRIO. TÍTULO DE CRÉDITO.
DUPLICATA. VALIDADE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais
trazidas aos autos, reconheceu a regularidade das duplicatas e notas
fiscais de venda emitidas, bem como a falta de comprovação do
cumprimento da obrigação pela recorrente.
2. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7 deste Pretório.
3. Consoante entendimento desta Corte Superior, é cabível a
majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11,
do CPC/2015, ainda que não sejam apresentadas contrarrazões ao
recurso interposto. Precedentes.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
