{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106604,"origem":"stj","sha256_origem":"97c5f683d0a545d578f76726fb211a6685de894c72239e484a86f13f14fa1269","registro_original":{"id_fonte":"000918952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2070297","numero_registro":"202301537308","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO\nQUALIFICADO. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nAUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 84.412/SP,\nreferiu-se aos critérios cumulativos para a aplicação do princípio\nda insignificância, quais sejam: (I) mínima ofensividade da conduta\ndo agente; (II) ausência de periculosidade social da ação; (III)\nreduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (IV)\ninexpressividade da lesão jurídica provocada.\n2. No caso, não houve a comprovação dos requisitos da\ninexpressividade da lesão jurídica causada e do reduzidíssimo grau\nde reprovabilidade do comportamento, impossibilitando o\nreconhecimento da atipicidade material da conduta.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7ee25f699e81a03a89ec839938927154fd4de7d71d22c2796fe0f8876a831daf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
