# Registro público: STJ — 2070297

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106604/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97c5f683d0a545d578f76726fb211a6685de894c72239e484a86f13f14fa1269

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918952
- **Número de registro na fonte:** 202301537308
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 84.412/SP,
referiu-se aos critérios cumulativos para a aplicação do princípio
da insignificância, quais sejam: (I) mínima ofensividade da conduta
do agente; (II) ausência de periculosidade social da ação; (III)
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (IV)
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não houve a comprovação dos requisitos da
inexpressividade da lesão jurídica causada e do reduzidíssimo grau
de reprovabilidade do comportamento, impossibilitando o
reconhecimento da atipicidade material da conduta.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 84.412/SP,
referiu-se aos critérios cumulativos para a aplicação do princípio
da insignificância, quais sejam: (I) mínima ofensividade da conduta
do agente; (II) ausência de periculosidade social da ação; (III)
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (IV)
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. No caso, não houve a comprovação dos requisitos da
inexpressividade da lesão jurídica causada e do reduzidíssimo grau
de reprovabilidade do comportamento, impossibilitando o
reconhecimento da atipicidade material da conduta.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado?](https://wikijuridica.com.br/criminal/principio-da-insignificancia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O princípio da insignificância afasta a tipicidade material quando a lesão é tão reduzida que a intervenção penal se mostra inadequada. Ele não está formulado como desconto automático no art. 155 nem cria um valor nacional fixo para furto. A jurisprudência examina o conjunto do comportamento. Preço do objeto é relevante, mas convivem com ele modo de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** insignificancia, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff752531befd9b9889c765cd76d94341b94477183f86575720acb7fd3c075387
- **SHA-256 do registro documental:** 97c5f683d0a545d578f76726fb211a6685de894c72239e484a86f13f14fa1269
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprincipio-da-insignificancia%2F)

