# Registro público: STJ — 217056

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df57322ed7c266e274380d389867601f87ea0535e1645a534055d73dc4e0e15a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918958
- **Número de registro na fonte:** 202501994032
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA. TRANCAMENTO DA QUEIXA-CRIME. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR A EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DOLO. IMUNIDADE JUDICIÁRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA. TRANCAMENTO DA QUEIXA-CRIME.
JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR A EXTINÇÃO
PREMATURA DO FEITO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DOLO. IMUNIDADE
JUDICIÁRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** df57322ed7c266e274380d389867601f87ea0535e1645a534055d73dc4e0e15a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Queixa-crime: quando a vítima processa por conta própria](https://wikijuridica.com.br/glossario/queixa-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O artigo 103 do Código Penal fixa em seis meses o prazo para o ofendido oferecer a queixa, contado do dia em que ele soube quem é o autor do crime. Diferente da prescrição, a decadência não se suspende nem se interrompe: vencido o prazo, o direito de queixa se extingue de forma definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo decadencial do art. 103 do Código Penal

- **Âncoras documentais:** crime, queixa
- **SHA-256 do HTML autoral:** c3cdea41722e964022d370d2f1e1217334736d33997e54050fdcfed3c687d4b1
- **SHA-256 do registro documental:** df57322ed7c266e274380d389867601f87ea0535e1645a534055d73dc4e0e15a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fqueixa-crime%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 217056 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** df57322ed7c266e274380d389867601f87ea0535e1645a534055d73dc4e0e15a
- **SHA-256 do comentário:** 18bbf808a517fb0462f76dc72da565be42a4f86231c6acbb860305038619a072
