# Registro público: STJ — 704964

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10663/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10663.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b77214eee2cd60c595dfa58506087ffe7f6c8200826bc1a271f4b7b0a4453b49

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA
PESSOAL. GUARDA MUNICIPAL. ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca
pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de
que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis
que constituam corpo de delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se dos autos que os "guardas municipais realizavam ronda
quando se depararam com o acusado, que correu assim que os viu,
fato que levantou suspeita e motivou a abordagem". Foi então
realizada a abordagem do acusado em local público, e, na busca
pessoal, foi localizada em seu poder "uma sacola que continha 60
porções de maconha e 58 de cocaína".
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à
realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP
consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que
esteja autorizada a medida invasiva, estando ausente de
razoabilidade considerar que o fato de ter o agente, ao avistar os
guardas em via pública, aparentado nervosismo ou corrido,
enquadre-se na excepcionalidade da revista pessoal ocorrida em
seguida.
- **Item 4 (texto oficial):** Sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa
causa para autorizar a medida, e mesmo pela falta de atribuições dos
guardas municipais para a busca, deve ser reconhecida a ilegalidade
por ilicitude da prova, devendo ser o paciente absolvido da
imputação constante na denúncia.
- **Item 5 (texto oficial):** Concessão do habeas corpus. Absolvição do paciente da imputação
constante na denúncia. Expedição de alvará de soltura, se por outro
motivo não estiver preso.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA
PESSOAL. GUARDA MUNICIPAL. ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.
1. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca
pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de
que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis
que constituam corpo de delito.
2. Verifica-se dos autos que os "guardas municipais realizavam ronda
quando se depararam com o acusado, que correu assim que os viu,
fato que levantou suspeita e motivou a abordagem". Foi então
realizada a abordagem do acusado em local público, e, na busca
pessoal, foi localizada em seu poder "uma sacola que continha 60
porções de maconha e 58 de cocaína".
3. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à
realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP
consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que
esteja autorizada a medida invasiva, estando ausente de
razoabilidade considerar que o fato de ter o agente, ao avistar os
guardas em via pública, aparentado nervosismo ou corrido,
enquadre-se na excepcionalidade da revista pessoal ocorrida em
seguida.
4. Sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa
causa para autorizar a medida, e mesmo pela falta de atribuições dos
guardas municipais para a busca, deve ser reconhecida a ilegalidade
por ilicitude da prova, devendo ser o paciente absolvido da
imputação constante na denúncia.
5. Concessão do habeas corpus. Absolvição do paciente da imputação
constante na denúncia. Expedição de alvará de soltura, se por outro
motivo não estiver preso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA - CONDUTA FLAGRADA POR GUARDAS
MUNICIPAIS)
   STJ - <<HC 332635>>-SP
(PROVA ILÍCITA - REVISTA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL -
SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<HC 561329>>-SP,
         <<HC 529554>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002 ART:00386
        INC:00002 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 611003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28325/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2188908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150638/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 727755](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10666/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
