{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106632,"origem":"stj","sha256_origem":"f6d0405f00148695bcaef525802b245d9ec507b6dcc001f277487b045683ac8a","registro_original":{"id_fonte":"000919379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1013296","numero_registro":"202502278573","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO\nDO RECURSO CABÍVEL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nDOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o\nhabeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso\nlegalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento\nda impetração quando assim manejado.\n2. A busca pessoal, está condicionada à existência de fundadas\nsuspeitas, amparadas em situação fática que demonstre clareza e\nobjetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito.\n3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral,\nestabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita\nquando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,\nindicando flagrante delito.4. No caso concreto, as buscas pessoal e\ndomiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os\npoliciais receberam informações específicas sobre a ocorrência de\ntráfico de drogas no local onde residia o acusado, sendo ele\napontado como autor do fato.\n5. Após a abordagem policial, na qual foram encontrados\nentorpecentes na posse do acusado, ele mesmo informou que possuía\nmais drogas em sua residência, o que justificou o ingresso no\ndomicílio, onde foram apreendidos 141 invólucros de crack e 1 de\ncocaína, balança de precisão, lâmina de barbear e dinheiro em\nespécie em notas de pequeno valor.\n6. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista\nexploratória ou fishing expedition, estando em consonância com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal\nFederal.\n7. A palavra dos policiais é considerada prova válida, especialmente\nquando não há elementos concretos que coloquem em dúvida suas\ndeclarações.\n8. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria\nrevolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.\n9. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001 PAR:00002 ART:00244","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL -\nFUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2192478>>-SC, <<REsp 2158147>>-MT,\n         <<RHC 210503>>-PR\n   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280),\n         [[HC-AgR 254441]]\n(DEPOIMENTO DE POLICIAIS - MEIO IDÔNEO DE PROVA - HARMONIA COM AS\nDEMAIS PROVAS DOS AUTOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2482572>>-PI,\n         <<AgRg no AREsp 2328770>>-SC, <<AgRg no HC 940641>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f6dfeda3644477eb890401002e40cc0ed07b4d3027d4f28bc260794f5ba33a7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f6d0405f00148695bcaef525802b245d9ec507b6dcc001f277487b045683ac8a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
