{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106635,"origem":"stj","sha256_origem":"d35afbac82985f7bee3b92884b2dbdfe37afb4eb2a2fa28d0a19ef92df4d5f98","registro_original":{"id_fonte":"000919386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"975954","numero_registro":"202500143132","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE\nDE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM\nCONCEDIDA DE OFÍCIO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral,\nestabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita\nquando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,\nindicando flagrante delito.\n2. No caso concreto, a busca domiciliar foi precedida de denúncia\nanônima específica e da fuga do paciente ao avistar os policiais, a\namparar a suspeita de eventual prática delitiva.\n3. A ínfima quantidade de droga apreendida (quatro mudas de maconha\ne aproximadamente 16 gramas do mesmo entorpecente) e a inexistência\nde indícios de prática de traficância revelam a possibilidade de\naplicação da presunção de usuário, nos termos do Tema n. 506 do STF.\n4. Considerando as circunstâncias delineadas pelas instâncias de\norigem, a conduta deve ser desclassificada para a prevista no art.\n28 da Lei n. 11.343/2006, com a aplicação das sanções\nadministrativas correspondentes.\n5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para\ndesclassificar a conduta dos pacientes para a descrita no art. 28 da\nLei n. 11.343/2006.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus, mas conceder a ordem, de ofício, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"456d331cf717516d84d3736434db4c1e90c6f1fb2b2177d22fc05a68f52d70d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d35afbac82985f7bee3b92884b2dbdfe37afb4eb2a2fa28d0a19ef92df4d5f98","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
