# Registro público: STJ — 718617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10664/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a008be0f51cf308e4f655b037dcb6c436949726d1ac04962664a10d957be7db6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821109
- **Número de registro na fonte:** 202200145883
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA
PESSOAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MANIFESTA
ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias não vislumbraram ilegalidade na conduta
policial, ressaltando o caráter permanente do crime de tráfico, além
da existência de denúncia anônima, constando do auto de prisão em
flagrante que os policiais  "deslocaram ao local e lá depararam com
o conduzido Efigênio em atitude suspeita, o qual tentou evadir ao
perceber que seria abordado, mas foi alcançado sendo encontrado com
ele 22 pedras de crack". Posteriormente, no interior do quarto
alugado pelo paciente, localizaram 01 (uma) porção de maconha, um
aparelho de celular, 75 (setenta e cinco) pedras de crack e R$262,00
(duzentos e sessenta e dois reais) em notas de dois, cinco, dez e
vinte reais.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante decidido no RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária certeza quanto à prática delitiva para se
admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as
provas produzidas, seja demonstrada justa causa para a medida, ante
a existência de elementos concretos que apontem para situação de
flagrância.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, não foram realizadas investigações prévias nem
indicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico de
drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si só, a
verificação de atitude suspeita do paciente ou mesmo a sua fuga no
momento da abordagem, tampouco a apreensão da droga em sua posse.
- **Item 4 (texto oficial):** Deve-se, portanto, declarar ilegal a apreensão da droga, e,
consequentemente, afastar a imputação de tráfico. A boa intenção dos
milicianos e a apreensão da droga não justificam o descumprimento
da Constituição quando protege a casa como asilo inviolável da
pessoa (art. 5º, XI).
- **Item 5 (texto oficial):** Concessão do habeas corpus. Anulação das provas decorrentes da
busca pessoal e do ingresso forçado no domicílio. Absolvição do
paciente (art. 386, II - CPP), determinando a expedição de alvará de
soltura, se por outro motivo não estiver preso.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA
PESSOAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MANIFESTA
ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. As instâncias ordinárias não vislumbraram ilegalidade na conduta
policial, ressaltando o caráter permanente do crime de tráfico, além
da existência de denúncia anônima, constando do auto de prisão em
flagrante que os policiais  "deslocaram ao local e lá depararam com
o conduzido Efigênio em atitude suspeita, o qual tentou evadir ao
perceber que seria abordado, mas foi alcançado sendo encontrado com
ele 22 pedras de crack". Posteriormente, no interior do quarto
alugado pelo paciente, localizaram 01 (uma) porção de maconha, um
aparelho de celular, 75 (setenta e cinco) pedras de crack e R$262,00
(duzentos e sessenta e dois reais) em notas de dois, cinco, dez e
vinte reais.
2. Consoante decidido no RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária certeza quanto à prática delitiva para se
admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as
provas produzidas, seja demonstrada justa causa para a medida, ante
a existência de elementos concretos que apontem para situação de
flagrância.
3. Na hipótese, não foram realizadas investigações prévias nem
indicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico de
drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si só, a
verificação de atitude suspeita do paciente ou mesmo a sua fuga no
momento da abordagem, tampouco a apreensão da droga em sua posse.
4. Deve-se, portanto, declarar ilegal a apreensão da droga, e,
consequentemente, afastar a imputação de tráfico. A boa intenção dos
milicianos e a apreensão da droga não justificam o descumprimento
da Constituição quando protege a casa como asilo inviolável da
pessoa (art. 5º, XI).
5. Concessão do habeas corpus. Anulação das provas decorrentes da
busca pessoal e do ingresso forçado no domicílio. Absolvição do
paciente (art. 386, II - CPP), determinando a expedição de alvará de
soltura, se por outro motivo não estiver preso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a008be0f51cf308e4f655b037dcb6c436949726d1ac04962664a10d957be7db6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

