{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106644,"origem":"stj","sha256_origem":"0974efb44cac9fa009078fe052b2dd7251565d2bc103e63cd55e97e0636b4d25","registro_original":{"id_fonte":"000919469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1004311","numero_registro":"202501764520","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE\nABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. ELEVAÇÃO. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (84.300 G DE\nMACONHA). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PROXIMIDADE COM ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.\n1. Quanto ao pleito de absolvição, ante a tese de ausência de provas\npara a condenação, o referido pedido importa na necessidade de\nincursão na seara fático-probatória.\n2. No caso, observa-se que a instância ordinária, atenta às\ndiretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, considerou a grande\nquantidade de droga apreendida (84.300 g de maconha) para elevar a\npena-base. Assim, apresentado  elemento idôneo para a majoração da\nreprimenda em 4 anos acima do mínimo, desnecessária a intervenção\ndesta Corte.\n3. Em relação ao reconhecimento do tráfico privilegiado, as\ninstâncias ordinárias apontaram fundamentos suficientes a justificar\na não incidência da minorante, não se atendo à quantidade de\nentorpecente apreendido, já utilizado na primeira fase da\ndosimetria, mas, sim, por estar evidente a proximidade com\norganização criminosa, além de balanças de precisão e arma de fogo\nde numeração suprimida.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8375d49825387f7c3687cf2838e9e4e4a3358ca93f6059c485b1832fc82ff061","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0974efb44cac9fa009078fe052b2dd7251565d2bc103e63cd55e97e0636b4d25","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
