# Registro público: STJ — 2041907

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106652/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08cd6764357f62d2ca50b505a097f74c92fe73f4c4db67c0f7811c2b74b943e2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919477
- **Número de registro na fonte:** 202203775920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (20 KG DE COCAÍNA E 50 KG DE CRACK). RECURSO ESPECIAL DE J C T L. TESES PRELIMINARES DE NULIDADE DO ACÓRDÃO PELA FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA/DA NULIDADE DO PROCESSO PELA FALTA DE ATENDIMENTO DA JUNTADA NOS AUTOS DO RELATÓRIO DAS INVESTIGAÇÕES DO SETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. ALEGAÇÃO DE EXASPERAÇÃO INIDÔNEA DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS APRESENTADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (20 KG DE COCAÍNA E 50 KG DE CRACK).
RECURSO ESPECIAL DE J C T L. TESES PRELIMINARES DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO PELA FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO E DE CERCEAMENTO DE
DEFESA/DA NULIDADE DO PROCESSO PELA FALTA DE ATENDIMENTO DA JUNTADA
NOS AUTOS DO RELATÓRIO DAS INVESTIGAÇÕES DO SETOR DE INTELIGÊNCIA DA
POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO
INFRACONSTITUCIONAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO
DO ART. 59 DO CP. ALEGAÇÃO DE EXASPERAÇÃO INIDÔNEA DA PENA-BASE.
FUNDAMENTOS CONCRETOS APRESENTADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS
MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FATOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SEÇÃO.
ARGUMENTO DE CARÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E DE RAZOABILIDADE NA
ESCOLHA DA FRAÇÃO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PLEITO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A ATENUANTE DA
CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA
ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JULGADOS DE AMBAS AS TURMAS.
VIOLAÇÃO DO ART. 385 DO CPP. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. TRIBUNAL DE
ORIGEM QUE NÃO SE MANIFESTOU ACERCA DO REFERIDO TEMA, SOB O ENFOQUE
APRESENTADO PELO RECORRENTE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL DE
A S B DA S. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE. ACÓRDÃO QUE SE PAUTOU NOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA
SENTENÇA CONDENATÓRIA COMO RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. TESE DE
INIDONEIDADE NA VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR JUDICIAL DA
CULPABILIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS APRESENTADOS PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. ARGUMENTO DE
CARÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NA ESCOLHA DA FRAÇÃO DE AUMENTO.
DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PEDIDO DE
AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N.
11.343/2006. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CADERNO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE
REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE JUSTIFICAM O ACRÉSCIMO EM 1/4. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO RECONHECIMENTO, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS,
COM SUPORTE EXCLUSIVO NA QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE
APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE, ISOLADAMENTE CONSIDERADAS, TEREM O
CONDÃO DE AFASTAR A MINORANTE. RECONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. PENAS
PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIAS REDIMENSIONADAS.
Recurso especial de J C T L conhecido parcialmente e, nessa
extensão, provido, em parte, para, tão somente, afastar a
preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da
confissão espontânea, redimensionando as suas penas privativa de
liberdade e pecuniária. Recurso especial de A S B DA S conhecido
parcialmente e, nessa extensão, provido, em parte, para, tão
somente, reconhecer o privilégio, redimensionando as suas penas
privativa de liberdade e pecuniária, abrandando, ainda, o regime
inicial de cumprimento de pena ao semiaberto.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1884873>>-MS
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2508449>>-RN, <<AgRg no HC 955914>>-PR
(PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - VALORAÇÃO NEGATIVA -
FATOS DISTINTOS)
   STJ - <<EDcl no AREsp 2753397>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2720314>>-DF
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - DISCRICIONARIEDADE VINCULADA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1477936>>-DF
(ATENUANTE DA CONFISSÃO - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE
PREPONDERÂNCIA)
   STJ - <<AREsp 2601279>>-ES, <<AgRg no HC 929130>>-SC
(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2818674>>-AL, <<REsp 1998456>>-PR
(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2022682>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 2094207>>-MA, <<AgRg no HC 833776>>-RO,
         <<AgRg no HC 760498>>-SC
(CAUSA DE AUMENTO - ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2771235>>-GO
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -
VALORAÇÃO ISOLADA)
   STJ - <<REsp 2153459>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00005 ART:00042
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00385
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000211
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art385)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2250564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147401/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2778554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106670/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 08cd6764357f62d2ca50b505a097f74c92fe73f4c4db67c0f7811c2b74b943e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Inquérito arquivado, ação penal em curso sem condenação definitiva ou absolvição não servem como maus antecedentes: a jurisprudência dos tribunais superiores exige condenação criminal transitada em julgado para que o fato seja considerado nessa circunstância judicial. Essa avaliação individualizada decorre diretamente do art. 5º, XLVI, da Constituição, que exige tratamento penal ajustado às circunstâncias pessoais de cada condenado, e não apenas ao tipo penal praticado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O art. 59 do Código Penal inclui antecedentes entre as circunstâncias judiciais

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 88370383b0bf4d5847ec5ed62c362eb0f40f293f997568e930176b4cdcbc2aa4
- **SHA-256 do registro documental:** 08cd6764357f62d2ca50b505a097f74c92fe73f4c4db67c0f7811c2b74b943e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

### [Antecedentes ou reincidência: por que diferem](https://wikijuridica.com.br/criminal/antecedentes-e-reincidencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fantecedentes-e-reincidencia%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

### [Súmula 587 do STJ: tráfico interestadual sem cruzar fronteira](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-587/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-587%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2041907 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 08cd6764357f62d2ca50b505a097f74c92fe73f4c4db67c0f7811c2b74b943e2
- **SHA-256 do comentário:** f8fcee164de87215db1f2b4304195e81a066fb1ffdf6feb1685871a329b3a356
