{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106667,"origem":"stj","sha256_origem":"b6cc426a3a316a8f0f92a50f130f8bbf6a38215d99194835f9c7c60f52ccef39","registro_original":{"id_fonte":"000919492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207053","numero_registro":"202501177763","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE\nIRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE.\nVERIFICADA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO\nDA INSIGNIFICÂNCIA. ARMA APREENDIDA EM CONTEXTO DE TRÁFICO. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios\nfundamentos.\n2. A Corte estadual apontou no acórdão recorrido a realização de\ncampanas, \"nas quais constatou-se a comercialização de drogas no\nlocal\", além de constar também que \"verificaram que o réu trabalhava\nnesse local\", assim, inviável a desclassificação do crime de\ntráfico de drogas para a conduta prevista no art. 28 da Lei n.\n11.343/2006. Destaca-se que a alteração da conclusão das instâncias\nde origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que\natrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.\n3. Com relação ao pedido de absolvição do crime previsto no art. 12\nda Lei n. 10.826/2003, tem-se que \"a jurisprudência desta Corte\nSuperior é firme no sentido de que a apreensão de munições, ainda\nque desacompanhadas de arma de fogo, em contexto de flagrante por\ncrime de tráfico de drogas afasta a possibilidade de aplicação do\nprincípio da insignificância ao delito previsto no Estatuto do\nDesarmamento\" (AgRg no HC n. 918.122/PR, relator Ministro Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025).\n4. Ademais, \"os crimes de porte de arma de fogo e munição são de\nperigo abstrato, não exigindo comprovação da potencialidade lesiva\"\n(HC n. 953.376/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta\nTurma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 27/3/2025).\n5. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"aa195a84f3de4825f604ff69597fe89f93ce38df546db1c0076cd26adcb5fa1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6cc426a3a316a8f0f92a50f130f8bbf6a38215d99194835f9c7c60f52ccef39","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
