{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106669,"origem":"stj","sha256_origem":"b071139ea116a5799b73f06da885b35454ab4d46179cd82bee6121f66d15f679","registro_original":{"id_fonte":"000919494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2581778","numero_registro":"202400718530","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso\nespecial, mantendo a conclusão do acórdão do Tribunal de origem\nquanto à inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no\n§ 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 em virtude de registros por\natos infracionais.\nII. Questão em discussão\n2.  A discussão consiste em saber se a existência de um ato\ninfracional isolado e antigo é suficiente para afastar a aplicação\ndo redutor de pena do tráfico privilegiado.\n3.  A questão também envolve a legalidade da fixação da pena-base\nacima do mínimo legal, considerando a natureza da droga, e a\nimposição do regime inicial fechado com base na gravidade abstrata\ndo delito.\nIII. Razões de decidir\n4.  A jurisprudência do STJ permite a fixação da pena-base acima do\nmínimo legal com base na quantidade e natureza da droga, conforme o\nart. 42 da Lei n. 11.343/2006, não havendo ilegalidade no caso.\n5.  A imposição do regime inicial fechado foi justificada pela\nquantidade, natureza e variedade das drogas apreendidas, além da\npericulosidade da conduta e gravidade concreta do delito.\n6.  A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, que considera registros por atos infracionais como elementos\nque evidenciam a dedicação a atividades delituosas, impedindo a\naplicação do redutor do tráfico privilegiado.\n7.  O reexame de matéria fático-probatória é inviável em recurso\nespecial conforme a Súmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1.  A quantidade e a natureza da droga\napreendida podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo\nlegal.  2.  Registros por atos infracionais são elementos que\nimpedem a aplicação do redutor do tráfico privilegiado.  3.\nImposição do regime inicial fechado pode ser justificada pela\ngravidade concreta do delito e pela quantidade de droga apreendida.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33, §\n4º, e 42; Código Penal, art. 33, § 3º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no AREsp n. 2.209.211/DF, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07/03/2023; STJ, AgRg no HC\nn. 955.098/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado\nem 18/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c13fb63a06989d37e528d509c8160ef2d70bf902a3fc89bcfbd7e9766ff60c09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b071139ea116a5799b73f06da885b35454ab4d46179cd82bee6121f66d15f679","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
