{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106676,"origem":"stj","sha256_origem":"2d988b45bc7e8f3c2576e736919b7cc5be4ab6400a4257798f09267be711a1d9","registro_original":{"id_fonte":"000919501","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983103","numero_registro":"202500565040","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA.\nCUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO\nPARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus, no qual se questiona a dosimetria da pena aplicada ao\npaciente, condenado por roubo com concurso de agentes e uso de arma\nde fogo, e a condenação em reparação de danos sem pedido expresso\nna denúncia.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em definir se é cabível a cumulação das\ncausas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, II (concurso\nde agentes), e § 2º-A, I (uso de arma de fogo), ambos do Código\nPenal, e se a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem é\nsuficiente para justificar a exasperação.\n3. A discussão também envolve a legalidade da fixação de indenização\npor danos com pedido expresso na denúncia, mas sem indicação do\nvalor mínimo pretendido.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal\nFederal firmou entendimento no sentido de que o habeas corpus não\ndeve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de\nrevisão criminal, admitindo-se sua análise apenas em casos\nexcepcionais de flagrante ilegalidade.\n5. O art. 68 do Código Penal permite a aplicação cumulativa de\ncausas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta\npara tanto, de forma que a escolha da fração deve considerar as\nparticularidades do caso. A jurisprudência desta Corte admite a\naplicação em cascata das majorantes quando as circunstâncias do caso\njustificarem sanção mais rigorosa.\n6. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que, para a\nfixação de valor mínimo para reparação dos danos, é imprescindível\npedido expresso na denúncia e indicação do valor pretendido para\nassegurar o contraditório e a ampla defesa.\n7. No caso concreto, a ausência de indicação do valor mínimo na\ndenúncia inviabiliza a fixação da reparação, pois fragiliza o\ncontraditório do réu.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental parcialmente provido para afastar a condenação\npela indenização arbitrada.\nTese de julgamento: 1. A fixação de reparação mínima por danos\nmorais exige pedido expresso na denúncia e indicação do valor\npretendido. 2. A ausência de pedido expresso com indicação do valor\nmínimo na inicial inviabiliza a fixação da reparação por violar o\ncontraditório e a ampla defesa.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, IV; CP, art. 68;\nCP, art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 710.060/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, j. 14/12/2021; STJ, AgRg no REsp n. 2.049.194/RS, Rel.\nMin. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/06/2024; STJ, AgRg\nno REsp n. 2.181.901/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, j. 28/05/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f3fbb0ac5b4f542fc98e9db391b52d723c6bfef79af0d0c9b9b0478c84d02427","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2d988b45bc7e8f3c2576e736919b7cc5be4ab6400a4257798f09267be711a1d9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
