{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106679,"origem":"stj","sha256_origem":"886deaa8612775dd978ee3e17316b90bd6f4ef3f1f90f739f1460d2848c008ac","registro_original":{"id_fonte":"000919504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"992543","numero_registro":"202501110624","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\npedido de habeas corpus em virtude da interposição simultânea de\nrecurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de\norigem.\n2. O agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos\narts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, devido à apreensão de\n27,6kg de maconha.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de\nhabeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o\nmesmo acórdão, em violação ao princípio da unirrecorribilidade.\nIII. Razões de decidir\n4. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea\nde habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial,\ndevendo a parte optar por uma única via de impugnação.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a\ntramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o\nmesmo ato judicial.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC n. 941.739/RS, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025; STJ, RCD\nno HC n. 944.227/MS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em\n5/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ecb6413d8484b9d5390abee6a93b18e0253b237f9c03f920a0da8041571e164f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"886deaa8612775dd978ee3e17316b90bd6f4ef3f1f90f739f1460d2848c008ac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
