# Registro público: STJ — 2198164

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106682/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106682.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bff02e63de9df6117c69ba89068732bc043cabedcb78b011d5a61ed4753f8abb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919507
- **Número de registro na fonte:** 202500525130
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. A defesa alega que a condenação por roubo impróprio não se
sustenta, pleiteando a desclassificação do crime e a aplicação do
princípio da insignificância, além de solicitar regime inicial menos
gravoso.
3. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou
adequadamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido
pelo princípio da dialeticidade recursal.

### III. Razões de decidir

4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o
princípio da dialeticidade recursal.
5. A defesa limitou-se a reiterar argumentos já apresentados, sem
abordar os fundamentos específicos da decisão monocrática, o que
atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a falta de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental, conforme o princípio da dialeticidade recursal".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,
art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no AREsp 2.121.358/ES, Min. João Otávio de Noronha, Quinta
Turma, julgado em 27/09/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.343.926/RJ, Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/05/2024; STJ, AgRg
no AREsp 2.399.208/BA, Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma,
julgado em 12/12/2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A defesa alega que a condenação por roubo impróprio não se
sustenta, pleiteando a desclassificação do crime e a aplicação do
princípio da insignificância, além de solicitar regime inicial menos
gravoso.
3. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou
adequadamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido
pelo princípio da dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o
princípio da dialeticidade recursal.
5. A defesa limitou-se a reiterar argumentos já apresentados, sem
abordar os fundamentos específicos da decisão monocrática, o que
atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a falta de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental, conforme o princípio da dialeticidade recursal".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,
art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no AREsp 2.121.358/ES, Min. João Otávio de Noronha, Quinta
Turma, julgado em 27/09/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.343.926/RJ, Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/05/2024; STJ, AgRg
no AREsp 2.399.208/BA, Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma,
julgado em 12/12/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Desclassificação do crime: o que muda para o réu](https://wikijuridica.com.br/glossario/desclassificacao-do-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Efeito mais amplo tem a desclassificação quando o processo tramita no rito do júri: entenderam os jurados, por exemplo, que o fato não é homicídio doloso, mas lesão corporal seguida de morte por culpa, e a competência para julgar deixa de ser do júri, passando ao juiz presidente, conforme prevê o art. 492, §1º, do CPP. Ou seja, a desclassificação no júri pode até mudar quem julga o caso, retirando-o do colegiado popular.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Desclassificação no tribunal do júri

- **Âncoras documentais:** crime, desclassificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0988aca2d3520f0063d0f519690a97c8c344627603ffdfe218900c8d452e7ab9
- **SHA-256 do registro documental:** bff02e63de9df6117c69ba89068732bc043cabedcb78b011d5a61ed4753f8abb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesclassificacao-do-crime%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2198164 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bff02e63de9df6117c69ba89068732bc043cabedcb78b011d5a61ed4753f8abb
- **SHA-256 do comentário:** 36fece5ca5bb573392ee2453d145c09f0be36f723376305af8648df43b5972d9
