{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106685,"origem":"stj","sha256_origem":"198c279ab221248b37c9da88b7902193767c8e26b9e2b107512ebaa395ee3ac4","registro_original":{"id_fonte":"000919510","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"954517","numero_registro":"202403965679","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.\nEMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da\n6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao\nagravo regimental, mantendo a denegação da ordem de habeas corpus\nimpetrado contra condenação confirmada em Segundo Grau de\njurisdição.\n2. O embargante foi condenado em Primeiro grau como incurso no art.\n20, caput, da Lei n. 7.716/1989.\n3. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso da Acusação e deu\nparcial provimento ao apelo defensivo para reduzir as penas.\n4. A Corte local rejeitou os embargos de declaração opostos pela\nDefesa e acolheu os embargos da Acusação, sem efeito modificativo.\n5. O acórdão impetrado não transitou em julgado, pendendo de análise\nos agravos interpostos contra as não admissões dos recursos\ninterpostos aos Tribunais Superiores.\nII. Questão em discussão\n6. A questão em discussão consiste em saber\nse há erro material na ementa do julgado embargado, onde consta que\no recurso especial foi inadmitido por intempestividade, e o feito\nencontra-se no Superior Tribunal de Justiça para julgamento do\nagravo em recurso especial.\n7. Outra questão em discussão é se o acórdão recorrido é omisso ou\nobscuro quanto à apreciação das teses relativas à subsunção das\nmanifestações do embargante ao delito do art. 20, caput, da Lei n.\n7.716/1989, e com relação à incidência, na espécie, da imunidade\nconstitucional do art. 133, da CF.\nIII. Razões de decidir\n8. O erro material na ementa do julgado foi\nreconhecido, devendo ser corrigido para constar que o acórdão\nimpetrado não transitou em julgado, pendendo de análise os agravos\ninterpostos contra as não admissões dos recursos interpostos aos\nTribunais Superiores.\n9. O acórdão embargado não é omisso ou obscuro quanto à alegação de\nnão apreciação das teses de não subsunção do fato ao tipo\nincriminador e da incidência ao caso da imunidade constitucional,\npois já existe condenação confirmada pelo Tribunal, não cabendo\nhabeas corpus para trancar a ação penal diante do pé em que se\nencontra o feito.\n10. A via eleita é imprópria para a análise e valoração dos\nelementos de prova.\nIV. Dispositivo e tese\n11. Embargos parcialmente acolhidos para\ncorreção de erro material na ementa do julgado.\nTese de julgamento:  \"1. A correção de erro material na ementa do\njulgado é admitida pela via dos embargos de declaração. 2. Não cabe\nhabeas corpus para trancar ação penal quando já existe condenação\nconfirmada pelo Tribunal. 3. A via eleita é imprópria para a análise\ne valoração dos elementos de prova quando existente condenação\nconfirmada em Segundo Grau\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 7.716/1989, art. 20;\nCF/1988, art. 133.Jurisprudência relevante citada:  Não há\njurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3a1ae8ae7b6ed73f9bcc4a05435ce94be5bb648e0e71ecbd9137cf1731692a8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"198c279ab221248b37c9da88b7902193767c8e26b9e2b107512ebaa395ee3ac4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
