# Registro público: STJ — 988179

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106691/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106691.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 843780b0856623fbcf628a51a50a4b8a9fe295f1ff61c0d3233c60d15efb1835

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919551
- **Número de registro na fonte:** 202500841457
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. SIMULTÂNEA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. TESE DE ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÕES DE BIS IN IDEM E DE NÃO OBSERVÂNCIA DA PREPONDERÂNCIA DAS ATENUANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. FRAÇÃO DE 1/6 USUALMENTE ADOTADA NA SEGUNDA FASE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA.
SIMULTÂNEA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO
DO TRIBUNAL A QUO. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
TESE DE ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO
MATEMÁTICO IMPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA
DE MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÕES
DE BIS IN IDEM E DE NÃO OBSERVÂNCIA DA PREPONDERÂNCIA DAS
ATENUANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. FRAÇÃO DE 1/6
USUALMENTE ADOTADA NA SEGUNDA FASE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Og Fernandes acompanhando o Sr. Ministro Relator, por
maioria, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no HC 476445>>-SP, <<AgRg no HC 642167>>-RJ
(DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 951136>>-MT, <<AgRg no HC 563715>>-RO,
         <<HC 335748>>-SP, <<AgRg no HC 188873>>-AC,
         <<AgRg no HC 862190>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** 843780b0856623fbcf628a51a50a4b8a9fe295f1ff61c0d3233c60d15efb1835
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 843780b0856623fbcf628a51a50a4b8a9fe295f1ff61c0d3233c60d15efb1835
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 988179 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 843780b0856623fbcf628a51a50a4b8a9fe295f1ff61c0d3233c60d15efb1835
- **SHA-256 do comentário:** 9bf5cd073d04ce014561be48e7a049ff20649b2427ae95b4d743f3896c1ff6b1
