{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106697,"origem":"stj","sha256_origem":"ddab0d65a35bc44769a02bc1ae95464e880d26736776cd85792772927344ef47","registro_original":{"id_fonte":"000919604","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2408948","numero_registro":"202302444209","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO\nPARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL\nMINISTERIAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\n1. A reavaliação das provas não permite afirmar com segurança que a\ndroga apreendida era destinada à venda.\n2. A quantidade de droga apreendida - 2g (dois gramas) de cocaína,\ndissociada de outros elementos de prova, como petrechos ou balança\nde precisão, não é suficiente para caracterizar tráfico, conforme\njurisprudência.\n3. Aplica-se o princípio do in dubio pro reo, prevalecendo a\nalegação de uso pessoal.\n4. Agravo regimental provido para, em juízo de retratação, negar\nprovimento ao recurso especial ministerial. Ordem concedida de\nofício para desclassificar a conduta para o tipo descrito no art. 28\nda Lei n. 11.343/2006.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de droga apreendida, por si\nsó, não caracteriza tráfico de drogas. 2. Na ausência de provas\nconcretas de traficância, aplica-se o princípio do in dubio pro reo,\ndesclassificando a conduta para posse de drogas para consumo\npessoal.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 28; CPP,\nart. 155.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.\n870.796/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 15/4/2024; STJ, REsp n. 1.915.287/PA, relatora Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para, em juízo de retratação, negar\nprovimento ao recurso especial, e conceder a ordem, de ofício, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f2ded595ddba5762f1a6f338d2ad959177061c37530226cc65d1ee01ac2311d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ddab0d65a35bc44769a02bc1ae95464e880d26736776cd85792772927344ef47","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
