# Registro público: STJ — 2858364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106708/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b1d778aff48ac5e9f5e46d3dda405b4ce277775a83430425fc259d1aa4e509b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919671
- **Número de registro na fonte:** 202500503354
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO. DESNECESSIDADE DE
TRÂNSITO EM JULGADO PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão que reconheceu a ilicitude das provas por invasão de
domicílio em outra ação penal não depende de trânsito em julgado
para produzir efeitos, conforme o art. 995 do CPC, que estabelece
que recursos especial e extraordinário não possuem efeito
suspensivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há nenhum impedimento para que o Tribunal de origem reconheça
a ilicitude das provas por derivação neste processo, especialmente
porque não ficou demonstrada a concessão de efeito suspensivo no
recurso extraordinário.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de prova independente que ampare a imputação justifica
o trancamento do processo por falta de justa causa, conforme o art.
157, § 1º, do Código de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de que a questão da ilicitude das provas não pode ser
utilizada como fundamento para rejeitar a denúncia, por não haver
trânsito em julgado, não se sustenta, pois o acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça já produz efeitos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO. DESNECESSIDADE DE
TRÂNSITO EM JULGADO PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A decisão que reconheceu a ilicitude das provas por invasão de
domicílio em outra ação penal não depende de trânsito em julgado
para produzir efeitos, conforme o art. 995 do CPC, que estabelece
que recursos especial e extraordinário não possuem efeito
suspensivo.
2. Não há nenhum impedimento para que o Tribunal de origem reconheça
a ilicitude das provas por derivação neste processo, especialmente
porque não ficou demonstrada a concessão de efeito suspensivo no
recurso extraordinário.
3. A ausência de prova independente que ampare a imputação justifica
o trancamento do processo por falta de justa causa, conforme o art.
157, § 1º, do Código de Processo Penal.
4. A alegação de que a questão da ilicitude das provas não pode ser
utilizada como fundamento para rejeitar a denúncia, por não haver
trânsito em julgado, não se sustenta, pois o acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça já produz efeitos.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS - EFEITO SUSPENSIVO)
   STJ - <<EDcl no HC 351407>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00995

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art995)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 842200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54178/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1661427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49070/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 856189](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45182/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 995 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-995/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 7bd0570c0cf1c48e149e38ca26772c2a71b016474111531eb813556a5ac19fc9
- **SHA-256 do registro documental:** 0b1d778aff48ac5e9f5e46d3dda405b4ce277775a83430425fc259d1aa4e509b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-995%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 736aca5b73973bc745d6493ea8505ef6b3e011eab2470fe95fee10b82d39e5e0
- **SHA-256 do registro documental:** 0b1d778aff48ac5e9f5e46d3dda405b4ce277775a83430425fc259d1aa4e509b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2858364 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0b1d778aff48ac5e9f5e46d3dda405b4ce277775a83430425fc259d1aa4e509b
- **SHA-256 do comentário:** 7f5e6f58abd351dfa9fc3ad971af1bd456650a2c3b4bf7146440492bc0e1987f
