{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106722,"origem":"stj","sha256_origem":"641b41d366e77d577175a55c2548df58e43896501e7e74f0bcd23491c62042fd","registro_original":{"id_fonte":"000919838","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2873077","numero_registro":"202500743560","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL\n(ART. 129, § 13, DO CP).  AMEAÇA (ART. 147 DO CP). ESTUPRO (ART.\n213, CAPUT, DO CP). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE\nREVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\nFIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios\nfundamentos.\n2. O Tribunal de origem apresentou fundamentos concretos para\njustificar a manutenção da condenação do agravante, de modo que a\nalteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão\nem elementos de fatos e provas, o que não é possível no âmbito do\nrecurso especial (incidência da Súmula n. 7/STJ).\n3. No tocante ao pedido de exclusão do valor fixado a título de\ndanos, tem-se que, \"nos casos de violência contra a mulher\npraticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de\nvalor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja\npedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não\nespecificada a quantia, e independentemente de instrução probatória\"\n(REsp n. 1.675.874/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nTerceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018).\n4. A Corte de origem não discutiu a respeito do montante fixado a\ntítulo de danos, o que impede o conhecimento do recurso especial, no\nponto, pela ausência de prequestionamento.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f613797857ee3270fc29ad07650bd026157a570b2da1ce0659bc514964462ff0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"641b41d366e77d577175a55c2548df58e43896501e7e74f0bcd23491c62042fd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
