{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106728,"origem":"stj","sha256_origem":"8e9317245bee68b95f615a9b388f6f5fda9319c7dfbb3703f39014d23735aaa2","registro_original":{"id_fonte":"000919844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2323743","numero_registro":"202300715656","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSO PENAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO\nDA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE\nORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE OUTROS MARCOS\nINTERRUPTIVOS E SUSPENSIVOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n1. O acórdão embargado não padece de omissão, contradição,\nobscuridade ou ambiguidade, tendo apreciado de forma suficiente e\nfundamentada as questões suscitadas no agravo regimental.\n2. A alegação de ocorrência da prescrição da pretensão executória\nnão foi ventilada oportunamente no agravo regimental, configurando\ninovação recursal. Todavia, por se tratar de matéria de ordem\npública, suscetível de reconhecimento ex officio, impõe-se o\nnecessário esclarecimento.\n3. Embora se trate de tema cognoscível de ofício, a aferição da\nprescrição da pretensão executória demanda a análise de marcos\ninterruptivos e suspensivos, cuja verificação exige o exame de dados\nrelativos à tramitação da execução penal, circunstância que\nextrapola os limites cognitivos da presente instância recursal,\nespecialmente porque a matéria não foi enfrentada pelas instâncias\nordinárias.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para\ndeterminar que o Juízo da execução penal verifique a eventual\nocorrência da prescrição da pretensão executória, à luz dos\nelementos concretos constantes na execução, inclusive quanto à\nexistência de causas suspensivas ou interruptivas do prazo\nprescricional.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c4086cccf3d7463e65124a4420590a7e1e1e37e438356c65f8032389394ba409","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8e9317245bee68b95f615a9b388f6f5fda9319c7dfbb3703f39014d23735aaa2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
