{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106729,"origem":"stj","sha256_origem":"563c0a68dcd7ab97c92abbc310dee07b361c35c6ba264455c7affbea36409158","registro_original":{"id_fonte":"000919854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"194867","numero_registro":"202400789100","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Acordo de não\npersecução penal. Oferecimento extemporâneo. Nulidade absoluta.\nAgravo regimental improvido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de\nMinas Gerais contra decisão que concedeu provimento a recurso\nordinário em habeas corpus, anulando a decisão de recebimento da\ndenúncia e possibilitando o oferecimento do acordo de não persecução\npenal ao agravado em fase prévia e alternativa à propositura da\nação penal.\n2. O acordo de não persecução penal é um instituto jurídico\npré-processual, e seu oferecimento extemporâneo, após o recebimento\nda denúncia, constitui causa de nulidade absoluta.\n3. A instauração do processo-crime sem a oferta prévia do acordo de\nnão persecução penal causa prejuízo ao réu, configurando ausência de\njusta causa para o oferecimento da denúncia.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A"],"jurisprudencia_citada":"(ANPP - OFERECIMENTO EXTEMPORÂNEO - NULIDADE ABSOLUTA - PREJUÍZO -\nEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<HC 795848>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9c3b7f27e7c970a3011354b82da13fcd588c529c308c77a6cc77caf7c7c0a7b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"563c0a68dcd7ab97c92abbc310dee07b361c35c6ba264455c7affbea36409158","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
