{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106730,"origem":"stj","sha256_origem":"7fab82679d86b8005bcd76aa2538a260d8a791889d0ea982415ca3f9a0ac7074","registro_original":{"id_fonte":"000919905","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2940896","numero_registro":"202501825992","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE\nTODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA\nN. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão\ndo recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n2. Para rebater a aplicação da Súmula n. 283 do STF, é necessário\ndemonstrar que, nas razões do recurso especial, foram impugnados os\nfundamentos do acórdão recorrido que, por si sós, sustentariam o\nresultado do julgamento.\n3. No caso, a defesa alegou que a decisão dos jurados seria\nmanifestamente contrária à prova dos autos, pois não havia sido\nreconhecida a isenção de pena decorrente da embriaguez do réu.\nContudo, a parte nada afirmou sobre o fundamento indicado pelo\nTribunal estadual para afastar a tese defensiva: a de que a\nembriaguez do réu não foi decorrente de caso fortuito ou força maior\n- requisitos legais necessários para que se reconheça a causa de\nisenção de pena prevista no art. 28, § 1º, do Código Penal. Por\nisso, na decisão monocrática, o recurso especial não foi conhecido,\nem virtude da aplicação da Súmula n. 283 do STF. Neste regimental, o\nagravante se limitou a asseverar, em abstrato, que havia impugnado\ntodos os fundamentos enunciados pelo Tribunal de origem - sem,\ncontudo, colacionar tr echo do REsp que pudesse comprovar a\nafirmação. Não se desincumbiu, portanto, de atender a dialeticidade\nrecursal, pois não infirmou, adequada e especificamente, a Súmula n.\n283 do STF. Incide, portanto, a Súmula n. 182 do STJ, a\ninviabilizar o conhecimento do agravo.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"99b7082b489f5239d83c4fc047a9ae195f36c3a756799f9a25c7459c9e62953f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7fab82679d86b8005bcd76aa2538a260d8a791889d0ea982415ca3f9a0ac7074","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
